O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que nem toda área de restinga deve ser automaticamente considerada Área de Preservação Permanente (APP). A decisão, tomada nesta terça-feira, 11 de novembro de 2025, rejeitou um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que buscava essa classificação geral.
Acolhendo argumentação dos advogados de partes e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), amparada no Código Florestal, o STJ manteve a classificação dessa vegetação como APP somente nos casos em que a restinga tem função de fixar dunas e estabilizar mangues.
O entendimento da Corte foi de que a caracterização de uma área de restinga como APP deve seguir o que determina o Código Florestal (Lei 12.651/2012), e não uma regra fixa e genérica, como a prevista na antiga Resolução CONAMA 303/2002, que estabelecia uma faixa de 300 metros a partir da linha de preamar máxima.
O processo teve origem em Santa Catarina em 2012, mas a decisão vale para todo o Brasil. O STJ julgou o recurso especial ajuizado pelo MPSC depois que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina também negou a ampliação da área de proteção.
“Foi uma vitória da segurança jurídica, do empreendedorismo e do desenvolvimento sustentável”, considera o advogado Rafael Horn, que sustentou oralmente representando empreendedores. A sessão contou com sustentações orais ainda do Procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, e dos advogados Lucas Dantas e Marcos Saes.

Treze Estados
A decisão tem impacto em todo o País, mas especialmente no litoral, que concentra a maior área da vegetação e também populacional.
Por conta da abrangência, 12 estados, além de Santa Catarina, e várias entidades, ingressaram no processo como parte: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Sergipe, Tocantins, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção, a Associação das Empresas de Desenvolvimento Urbano do Brasil, o SECOVI/SP, o SINDUSCON/SC, e a Fundação do Meio Ambiente de Governador Censo Ramos/SC.
Brasil tem mais de 741 mil hectares de restinga; SC tem 68.053 hectares
Em 13 estados litorâneos mapeados pela Fundação SOS Mata Atlântica e Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o Brasil tem 741.145 hectares de restinga. A região Sudeste concentra a maior área territorial da vegetação, com São Paulo registrando 229.688 hectares, segundo dados do Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica (2020), elaborado pelas entidades. No Sul, são 191.298 hectares nos três estados, sendo 68.053 hectares em Santa Catarina.
Um estudo realizado por uma consultoria ambiental para fornecer informações no processo projetou como ficaria a situação em Florianópolis caso a tese do Ministério Público fosse acolhida: a área legalmente protegida como APP passaria de 26,46% para 66,14% do território da Ilha.
O maior impacto se daria nas regiões Norte e Sul da Ilha, conforme o desenho do mapa elaborado pela consultoria, que foi anexado ao processo.
O Sindicato da Construção Civil da Grande Florianópolis (Sinduscon)comemorou a decisão unânime STJ. Para o presidente da entidade, Carlos Leite, trata-se de “uma vitória importante para Santa Catarina”.
Vegetação de Restinga no Brasil
Total (13 estados): 741.145 mil hectares
REGIÃO SUL
Santa Catarina: 68.053 hectares
Paraná: 100.782 hectares
Rio Grande do Sul: 22.463 hectares
Total: 191.298 hectares
REGIÃO SUDESTE
Rio de Janeiro: 52.732 hectares
São Paulo: 229.688 hectares
Espírito Santo: 27.198 hectares
Total: 309.618 hectares
REGIÃO NORDESTE:
Alagoas: 8.096 hectares
Bahia: 86.919 hectares
Ceará: 69.180 hectares
Paraíba: 1.085 hectares
Piauí: 20.486 hectares
Rio Grande do Norte: 40.860 hectares
Sergipe: 13.603 hectares
Total: 240.229 hectares
Fonte: Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica (2020), elaborado pela Fundação SOS Mata Atlântica e Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE)





