INDAIAL – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença contra o réu Diego Pandini, que exercia mandato de vereador à época dos fatos. O colegiado entendeu que o valor da indenização é proporcional à gravidade das agressões físicas, psicológicas e às ameaças de morte sofridas pela ex-companheira, que também trabalhava como sua assessora.
Relato de violência e lesões graves
O relacionamento, iniciado em 2019, foi marcado por um ciclo de humilhações que culminou em violência física extrema. Em um dos episódios, a vítima sofreu lesões tão graves em dois dedos da mão direita que houve risco real de amputação, exigindo cirurgias e 29 sessões de fisioterapia.
Outro ponto alarmante do processo detalha que o réu desferiu socos e quebrou objetos dentro do gabinete na Câmara de Vereadores, utilizando o ambiente institucional para intimidar a vítima. Após as agressões, a mulher afirmou ter sido perseguida e impedida de buscar ajuda policial, o que a forçou a abandonar a cidade por medo.
A decisão do Tribunal
O réu tentou anular o processo alegando falhas na citação e pedindo a redução do valor para cerca de R$ 2 mil. No entanto, o desembargador relator rejeitou todos os argumentos:
Agravante: O fato de o agressor ocupar um cargo público à época foi considerado um fator que exigia maior responsabilidade e ética, pesando na manutenção do valor de R$ 80 mil.
Dano Presumido: O tribunal seguiu o entendimento de que, em casos de violência doméstica, o dano moral é “in re ipsa” (presumido), não necessitando de provas exaustivas do sofrimento da vítima.
Perspectiva de Gênero: A decisão aplicou as diretrizes do CNJ para garantir que o julgamento considerasse as disparidades de poder e a vulnerabilidade da mulher no ciclo de violência.

















