Após quase 12 horas de julgamento no Fórum da Comarca de Pinhalzinho, no Oeste catarinense, o Tribunal do Júri condenou, na noite desta quarta-feira (08), o homem responsável pelo atropelamento e morte de uma idosa de 77 anos. A sentença estabeleceu a pena de 16 anos, nove meses e 18 dias de reclusão em regime inicialmente fechado.
O crime aconteceu em 23 de maio de 2025, no centro da cidade. Na ocasião, a vítima realizava sua caminhada matinal quando foi atingida pelo veículo conduzido pelo réu em alta velocidade. Câmeras de monitoramento registraram o impacto e o momento em que o acusado fugiu sem prestar socorro.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu estava em fuga após cometer diversos furtos na região. Após o atropelamento, ele abandonou o carro e seguiu para o município de Maravilha em outro veículo furtado, dirigido por um comparsa.
O Conselho de Sentença reconheceu a qualificadora de homicídio com recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, a pena foi aumentada devido a duas condenações anteriores do réu por outros crimes. Embora tenha confessado o ato, o homem optou por responder apenas aos questionamentos de sua defesa e dos jurados durante o interrogatório.
Indenização aos Herdeiros
Além da privação de liberdade, a sentença determinou que o condenado pague R$ 100 mil aos herdeiros da vítima. O valor foi fixado como indenização por danos morais, em razão do abalo psicológico irreparável causado aos familiares da idosa. O réu, que já estava detido desde a época do acidente, não poderá recorrer em liberdade.











