Um casal da região de Ituporanga, no Vale do Itajaí, foi condenado a pagar uma multa que totaliza R$ 936.467,64 por manter o calendário de vacinação dos três filhos completamente em branco.
A execução da dívida foi solicitada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na última semana, após o esgotamento dos prazos para a regularização das doses infantis. A Justiça estabeleceu o pagamento integral do montante acumulado em um prazo máximo de 15 dias.
A ação judicial, ajuizada em fevereiro de 2024, foi motivada por um relatório do Conselho Tutelar e da Secretaria Municipal de Saúde, que constatou a ausência de qualquer registro de imunização na caderneta de saúde das crianças.
Desde a sentença de primeira instância, proferida em junho de 2024, o juiz Eduardo Felipe Nardelli fixou multa diária de R$ 500,00 por criança em caso de desobediência à ordem de vacinação.
Defesa e perícia médica
Em vídeos publicados nas redes sociais, o pai, Heins Hackbarth Junior, declarou que o valor da multa é “desproporcional aos rendimentos da família” e argumentou que a situação a coloca “em situação de extrema vulnerabilidade, com vários direitos negligenciados, entre eles, a liberdade de consciência, o direito de recusa, o poder familiar e o direito da livre escolha do médico de confiança”. O casal justificou a interrupção do plano vacinal após o filho mais velho, hoje com 9 anos, apresentar uma reação severa aos 6 meses de vida.
“Eu e minha esposa identificamos que a vacinação se tornou uma ameaça à segurança e à vida do nosso filho mais velho e nós não queremos pagar para ver se a vacinação também vai se tornar uma ameaça para a segurança e para a vida dos nossos outros dois filhos”, diz o homem em um dos trechos da publicação.
Para dirimir a controvérsia, a Justiça determinou a realização de uma perícia médica especializada em imunologia. O laudo técnico concluiu que o episódio vivido pelo bebê foi um Episódio Hipotônico-Hiporresponsivo (EHH), um evento adverso raro que não deixa sequelas neurológicas e não serve como contraindicação médica para a continuidade das vacinas.
A perita ressaltou que, do ponto de vista científico, os benefícios da imunização superam largamente qualquer risco, não havendo base para a recusa vacinal.
A decisão judicial e próximos passos
Na sentença, o magistrado reiterou que a vacinação infantil é obrigatória no Brasil, conforme preveem a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O juiz pontuou que o direito à saúde e à vida da criança tem “absoluta prioridade”, sobrepondo-se às convicções pessoais ou ao planejamento dos pais.
Para garantir a segurança do filho mais velho, o juiz determinou que, na regularização, a vacina comum seja substituída pela DTPa (acelular), uma medida de precaução aceita pela perita devido ao histórico anterior da criança.
Os réus chegaram a recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas a decisão de primeira instância foi mantida.
Caso o pagamento não seja feito voluntariamente no tempo proposto, o MPSC pediu a aplicação de uma nova multa de 10% sobre o valor total e o início de medidas para confiscar os bens do casal – incluindo o bloqueio de contas bancárias e o recolhimento de patrimônio para quitar o que devem.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) reforça que as vacinas são gratuitas e fundamentais para a imunidade coletiva. “A imunização é uma das estratégias mais eficazes para prevenir surtos e mortes causadas por doenças infecciosas”, destaca Arieli Fialho, gerente de Imunização da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Dive) de SC.























