A 2ª Vara Cível da comarca de Porto União condenou o Município de Irineópolis a indenizar um motorista do quadro municipal que sofreu um acidente de trabalho em fevereiro de 2024. O servidor sofreu uma queda de escada enquanto realizava a verificação de goteiras em um prédio público, resultando em lesões graves e sequelas permanentes no joelho direito.
Segundo o laudo pericial anexado ao processo, a queda causou fraturas e lesões ligamentares que exigiram intervenção cirúrgica imediata.
Mesmo após procedimentos médicos e sessões de fisioterapia, o trabalhador teve uma redução permanente de 40% em sua capacidade laboral, convivendo com limitação de movimentos, dores crônicas e dificuldade para caminhar.
Defesa do município e entendimento da Justiça
Em sua defesa, a administração municipal alegou que o servidor teria agido com imprudência ao subir na escada sem autorização prévia. Contudo, o magistrado responsável pelo caso rejeitou o argumento, ressaltando que o município não apresentou provas de culpa exclusiva da vítima. A sentença destacou ainda que documentos emitidos pelo próprio órgão público confirmaram formalmente que o acidente ocorreu durante o exercício do trabalho.
Com a decisão, o Município de Irineópolis foi condenado a arcar com as seguintes compensações:
- Pensão mensal: Pagamento de valor equivalente a 40% da remuneração do servidor, com efeitos retroativos a fevereiro de 2024.
- Danos morais: R$ 20 mil.
- Danos estéticos: R$ 10 mil.
- Ressarcimento de despesas: Cobertura integral de custos médicos, medicamentos e tratamentos decorrentes das lesões.

















