O réu foi sentenciado a mais de 22 anos de prisão em regime inicial fechado pelo crime de estupro de vulnerável e terá que pagar R$ 100 mil à vítima por danos morais.
Justiça negou indenização por latidos após autor não provar incômodo excessivo. "Latidos ocasionais não caracterizam perturbação ilegal" confirma TJSC.
Ambos enfrentaram o Tribunal do Júri na última semana e foram julgados por imobilizar e matar a facadas a vítima. Um dos réus pegou 21 anos e o outro 15 anos.
Com o impacto da colisão, a vítima, de 70 anos, foi arremessada a mais de 24 metros. Além de fugir sem prestar socorro, o acusado apresentava sinais visíveis de embriaguez.
A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.