Irregularidades foram apontadas ainda na inauguração do presídio, em 2009. Segundo o Ministério Público, o local funciona de maneira irregular desde então. Foto: Arquivo/Canoinhas Online |
A Unidade Prisional Avançada de Canoinhas, no Planalto Norte do Estado, é um risco à saúde e à integridade física dos detentos, servidores e visitantes e deverá ser reformada no prazo máximo de 360 dias.
Caso as obras não sejam realizadas neste período, haverá sequestro de bens do Estado em valor equivalente ao custo da reforma.
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público (MP), o estabelecimento apresenta deficiências no sistema preventivo e de combate a incêndios e sinistros.
Ao longo destes 10 anos, o Corpo de Bombeiros alertou as autoridades do Departamento de Administração Prisional (Deap) sobre a ausência de um \”Projeto Preventivo contra Incêndio\”, mas não recebeu nenhuma resposta conclusiva.
A juíza da 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, em sentença, determinou que o réu promovesse a reforma em 180 dias. A magistrada impôs ao Estado multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
Conforme o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, deve ser afastada a alegação de possível invasão nas competências discricionárias do administrador.
Danielli lembrou que o Supremo Tribunal Federal já concluiu ser lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral.
Por outro lado, concluiu o relator, o prazo para cumprimento da medida deve ser dilatado de 180 para 360 dias, pois há extensa lista de itens a serem adquiridos e diversas obras e serviços de engenharia a serem executados.