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Quais as infrações de trânsito mais cometidas pelos motoristas canoinhenses?

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As infrações mais cometidas em Canoinhas são estacionar o veículo em locais e horários proibidos e não utilizar o cinto de segurança.

Um levantantamento parcial, feito pelo Canoinhas Online, traz uma amostra das infrações de trânsito mais cometidas pelos canoinhenses. Os dados abaixo são referentes somente ao mês de dezembro de 2019.

Os números podem estar incompletos visto que as notificações são divulgadas semanalmente, no Diário Oficial dos Municípios (DOM), e talvez ainda sejam lançadas as multas aplicadas naquele mês.

Porém, uma rápida olhada em meses anteriores, além de dezembro, é possível constatar que as infrações mais cometidas em Canoinhas são estacionar o veículo em locais e horários proibidos e não utilizar o cinto de segurança.

Os dados abaixo foram retirados do DOM e da LEI Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código Brasileiro de Trânsito. As notificações das infrações são assinadas pela autoridade de trânsito do município de Canoinhas.

02 Notificações

Art. 162. Dirigir veículo:
I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

Infração – gravíssima; sete pontos
Penalidade – multa (três vezes); R$ 880,40
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

O3 Notificações

Art. 162. Dirigir veículo:
V – com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

Infração – gravíssima; sete pontos
Penalidade – multa; R$ 293,47
Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;


01 Notificação

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima; sete pontos
Penalidade – multa (dez vezes) R$ 2.934,69 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

02 
Notificações

Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Infração – gravíssima; sete pontos
Penalidade – multa (dez vezes) R$ 2.934,69 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo,

28 Notificações

Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

Infração – grave; cinco pontos;
Penalidade – multa; R$ 195,23
Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

01 Notificação

Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

Infração – gravíssima; sete pontos
Penalidade – multa; R$ 293,47
Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

10 Notificações

Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: (Que infração é essa? Leia no final da matéria)

Infração – leve; três pontos;
Penalidade – multa; R$ 88,38

Se maquiar ao volante pode gerar multa enquadrada no Art. 169.


31 Notificações

Artigo 181. Estacionar o veículo:
XVIII – em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar):
Infração – média; quatro pontos;
Penalidade – multa R$ 130,16
Medida administrativa – remoção do veículo;

01 Notificação

Artigo 181. Estacionar o veículo:
IV – em desacordo com as posições estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito

Infração – média; quatro pontos;
Penalidade – multa; R$ 130,16
Medida administrativa – remoção do veículo;

01 Notificação

Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:

Infração – grave; cinco pontos;
Penalidade – multa R$ 195,23

01 Notificação

Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:

Infração – média; quatro pontos;
Penalidade – multa; R$ 130,16
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.

Parágrafo único. Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.

04 Notificações

Art. 230. Conduzir o veículo:
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;

Infração – gravíssima; sete pontos
Penalidade – multa R$ 293,47 e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo;

01 Notificação

Art. 230. Conduzir o veículo:
VII – com a cor ou característica alterada;

Infração – grave; cinco pontos;
Penalidade – multa; R$ 195,23
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;

06 Notificações

Art. 230. Conduzir o veículo:
IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

Infração – grave; cinco pontos;
Penalidade – multa; R$ 195,23
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;

05 Notificações

Art. 230. Conduzir o veículo:
XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

Infração – grave; cinco pontos;
Penalidade – multa; R$ 195,23
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;

01 Notificação

Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

Infração – leve; três pontos;
Penalidade – multa; R$ 88,38
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.

04 Notificações

Art. 252. Dirigir o veículo:
IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

Infração – média; quatro pontos;
Penalidade – multa R$ 293,47

Vale lembrar que ao ser oficialmente notificado, o proprietário(a) pode, caso queira, pode apresentar recurso no prazo de 60 dias, em 1ª e 2ª instâncias, na forma do Art. 285 do CBT.

Transcorrido o prazo acima, sem a apresentacao do recurso, ou por seu indeferimento, fica o notificado ciente da imposicao de pena, para, em 60 dias, efetuar o pagamento.

Entendendo a infração do artigo 169: \”Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança\”.

Trata-se, como se pode perceber, de uma infração de trânsito extremamente genérica. Somente estará configurada a conduta prescrita no artigo 169, se o comportamento apresentado pelo motorista NÃO SE ENQUADRAR em nenhum outro artigo das infrações de trânsito.

Este enquadramento, portanto, aplica-se quando não há outro dispositivo mais específico para a conduta observada.

São exemplos de condutas que se ENQUADRAM no artigo 169:

-veículo de transporte coletivo que transita com uma das portas abertas; condutor comendo, bebendo ou fumando (sem retirar as duas mãos do volante); se maquiar enquanto dirige; dirigir assistindo uma TV ou aparelho de DVD; dirigir olhando para o lado, conversar ou mexer com um pedestre que esteja andando pela calçada etc.

Infração deve ser detalhada na multa

Se você levou essa multa, mas não consta o detalhamento da infração, você não só pode como deve recorrer.

É obrigatório que o agente de trânsito descreva no campo de observação do auto de infração, qual manobra foi realizada pelo condutor.

Caso não haja essa descrição, por exemplo, conduzir lendo, procurar objetos no interior do veículo, transitar com a porta aberta etc,  o auto de infração terá nulidade, que deve ser levantada em recurso junto ao órgão de trânsito, por cerceamento de defesa.