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Com casos da nova variante do coronavírus, Três Barras decreta calamidade pública

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Medida vale até 30 de junho e busca combater ao avanço da transmissão do vírus.

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A Prefeitura de Três Barras declarou situação de calamidade pública em função do estado de emergência da saúde pública municipal pelo agravamento da covid-19, no município. 

Conforme divulgado na tarde desta sexta-feira (26), houve o aumento de internamentos em leitos hospitalares de pessoas com a covid-19 e que apresentam situação moderadas e graves da doença.

Além disso, já foram diagnosticados pacientes com a variante P1 da covid-19, considerada a mais contagiosa e agressiva entre as chamadas variantes do vírus,.

Segundo divulgado pela Dive/SC nesta sexta (26), em todo o estado, há 212 pacientes diagnosticados com a variante mais perigosa do coronavírus.

Em vídeo divulgado ontem (25), a Secretária de Saúde, Raquel Cunher Vieira, falou sobre a situação da covid-19 em Três Barras:

“Para nós, os funcionários da Saúde, é o pior momento da pandemia. Estamos com falta de profissionais, que estão adoecendo, escassez de insumos, medicamentos, e nossa preocupação agora é que vai começar a faltar oxigênio. 

O decreto n° 4.975 foi assinado pelo prefeito Luiz Shimoguiri na tarde de quarta-feira, 24, tendo como base informações de evidência científicas contidas em parecer técnico emitido pela secretaria de Saúde, pelo setor de Vigilância em Saúde e pelo médico controlador da Vigilância Sanitária do município.

A medida, com validade até 30 de junho deste ano, busca intensificar as ações de prevenção, segurança e combate ao avanço da transmissão do vírus. 

Três Barras registrou o primeiro caso da doença em 28 de abril do ano passado, quando um jovem de 29 anos foi detectado com o vírus. Até 30 de novembro de 2020, eram 461 confirmações de positivados e quatro mortes por complicações pelo coronavírus. 

Com o agravamento da pandemia a partir do final do ano passado, o cenário que já era preocupante ficou ainda pior com o avanço da transmissão.

Prova disso é que o número de infectados praticamente dobrou, entre 1° de dezembro a 26 de março deste ano, e o de mortos aumentou em 600% durante o mesmo período.

Foram computadas, nesses últimos quatro meses, mais 893 contaminações pelo vírus e somados outros 28 óbitos em decorrência da doença, totalizando 1345 infectados e 32 mortes até o momento. 

DECRETO

Art. 1º. Fica declarado Estado de Calamidade Pública, até 30/06/2021, em todo o território do Município de Três Barras, para intensificar medidas de prevenção, segurança e combate ao avanço da transmissão da SARS-COV-2 (Covid-19).

Art. 2º. Na vigência do prazo de calamidade pública aqui decretada, no período em que persista a gravidade dos casos de Covid-19, o Município de Três Barras poderá adquirir medicamentos, insumos e materiais necessários e específicos para o tratamento da doença, utilizando do procedimento de dispensa de licitação (art. 24, IV, da Lei n. 8.666/03), desde que justifique a escolha do fornecedor e realize a pesquisa de preço.

Art. 3º. Para auxiliar os profissionais médicos e de enfermagem do Pronto Atendimento Municipal na execução dos serviços de atendimento e internação provisória de pacientes com Covid-19, enquanto vigente este Decreto, a Administração Municipal poderá:

a) designar médicos de seu quadro efetivo e de emprego público para atuarem no setor de atendimento da Covid-19 durante seu horário regular de trabalho, inclusive, se for necessário, alterando a carga horária com o acréscimo salarial correspondente;

b) designar enfermeiras e auxiliares de enfermagem de seu quadro efetivo e de emprego público para atuarem no setor de atendimento da Covid-19 durante seu horário regular de trabalho, podendo acrescer, provisoriamente, enquanto perdurar a remoção, gratificação específica, desde que aprovada em legislação;

c) designar agentes comunitárias de saúde e agentes de combate a endemias de seu quadro de emprego público, com qualificação e formação de enfermeira ou de auxiliar de enfermagem, para atuarem no setor de atendimento da Covid-19 durante seu horário regular de trabalho, podendo acrescer, provisoriamente, enquanto perdurar a remoção, gratificação específica, desde que aprovada em legislação.

Parágrafo Único. Pela característica de urgência e emergência das remoções previstas no artigo anterior, os profissionais citados nas alíneas “B” e “C” receberão a remuneração de sua vaga primitiva, e por se tratar de remoção provisória, não será incidente equiparação salarial com os demais profissionais, ou vice-versa.

Art. 4º. A remoção dos profissionais citados nas alíneas “B” e “C” do artigo anterior dependerá do quantitativo de vagas necessárias, a serem quantificadas e, se necessário, criadas de forma provisória por lei, e de aprovação em concurso interno de titulação.

Art. 5º. O Município de Três Barras adotará as mesmas orientações, determinações e restrições previstas nos Decretos editados pelo Estado de Santa Catarina para o combate à contaminação da Covid-19.

Art. 6º. Para possibilitar a fiscalização das regras restritivas adotadas nos Decretos editados pelo Estado de Santa Catarina, no período de vigência deste Decreto Municipal, os Bombeiros Voluntários e os Fiscais do quadro efetivo do Município de Três Barras ficam investidos como autoridades de saúde, de forma excepcional e provisória, para atuarem na fiscalização das medidas preventivas de combate à Pandemia da Covid-19 no território do Município.

Parágrafo Único. Para os fins previstos no caput deste artigo, os fiscais provisórios poderão aplicar multas previstas em legislação própria e atuar juntamente com a Polícia Militar na restrição ao descumprimento das medidas decretadas.

Art. 7º. Os custos dessas contratações serão suportados pelas dotações orçamentárias específicas.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Foto: Prefeitura de Três Barras/Divulgação