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Filho que teve o pai assassinado na cadeia receberá R$ 25 mil de indenização do Estado

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Desembargador diz que o homem foi assassinado de formal brutal e votou por aumentar o valor da indenização.

O filho de um detento assassinado no interior de uma penitenciária e Florianópolis, por um colega de cela será indenizado em R$ 25 mil pelo Estado. A decisão partiu da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação que teve o desembargador Luiz Fernando Boller por relator.

Anteriormente o desembargador já havia se posicionado a favor de reconhecer a responsabilidade do Poder Executivo pela morte do preso, ao se omitir de seu dever de garantir a integridade física dos apenados sob sua guarda.

Na Vara da Fazenda Pública da comarca de Tubarão, onde tramitou a ação, o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil.

A defesa argumentou que o pai do autor da ação possuía extensa ficha criminal, com diversas outras condenações e passagens por instituições prisionais, e que sua ausência do lar e do convívio familiar não era fato inusitado e muito menos podia ser atribuído ao Estado.

Porém o desembargador Boller entendeu de forma distinta. De imediato, anotou que a quantia originalmente fixada mostrou-se pouca quando confrontada com o abalo sofrido pelo filho da vítima, indiferente de seu histórico criminal, e que ambos ainda poderiam manter convivência com a frequência possível para sustentar seus laços afetivos.

E, em arremate, apontou que o eixo da questão deveria ser outro:

“A reflexão deve recair sobre o fato de que o vínculo de (nome do filho) com seu genitor foi ceifado de maneira bruta e eterna, independente da conduta delinquente de (nome do detento) perante a sociedade”.

Seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara, e desta forma o valor da indenização, que será recebida pelo filho, será de R$ 25 mil reais.

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