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Por homicídios causados por má pontaria, membros de facção são condenados em SC

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Réus atiraram em direção ao desafeto, porém erraram a pontaria e acertaram duas pessoas inocentes.

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Dois dos quatro integrantes de uma facção criminosa acusados pelo Ministério Público de Santa Catarina por um duplo homicídio foram condenados em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quarta-feira (6), em Blumenau.

Gabriel Sancler Soares e Thiago de Souza Santana receberam penas de, respectivamente, 37 anos e 3 meses, e 32 anos e 6 meses de prisão. Os outros dois réus têm o julgamento marcado para o dia 4 de maio deste ano. 

Os crimes foram cometidos no dia 30 de novembro de 2019, quando os quatro acusados resolveram matar um desafeto – com quem já haviam brigado em outras ocasiões – que suspeitavam pertencer a uma facção rival. 

Os quatro foram, de carro, ao bar onde a pretensa vítima estaria. Thiago primeiro ficou com o motorista no carro, de quem recebeu a arma, enquanto Gabriel e o outro comparsa foram até a entrada do bar para confirmar a presença do alvo.  

Os dois retornaram ao carro e então Thiago desceu e, de fora do bar, disparou três tiros na direção da vítima. Porém, errou os três tiros e acertou em outras duas pessoas que estavam no local, causando os ferimentos que causaram a morte das duas. 

A Promotora de Justiça Andréa Gevaerdsustentou que os réus cometeram dois homicídios qualificados por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, bem como o crime de organização criminosa qualificada.

O Conselho de sentença acolheu a tese do Ministério Público e condenou os dois acusados que, presos preventivamente desde a fase investigatória, não poderão recorrer da sentença em liberdade.

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