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Empresa de caminhões que furou pedágio 1.573 vezes, tem condenação mantida

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O próprio motorista confirmou que a orientação da empresa era não pagar as tarifas e derrubar as cancelas.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma empresa de transportes em Içara, no Sul catarinense, por não parar no pedágio. Ela deverá indenizar a concessionária da rodovia Fernão Dias, que liga as cidades de São Paulo e Belo Horizonte.

Conforme os autos, em 2013 e 2014, os caminhões da Transportes TJF Eireli, evadiram-se dos pagamentos das tarifas de pedágios em 1.573 oportunidades.

O juiz julgou procedente a ação de cobrança e condenou a empresa ao pagamento de R$ 12.392,50, valor que será acrescido de juros e correção monetária. Determinou ainda multa de R$ 100 por passagem indevida. Houve recurso. 

A empresa alegou que pagou as tarifas por meio do sistema denominado “Sem Parar”, apresentando algumas faturas. Disse ainda que não haveria prova das evasões de pedágio e que, se houve, os responsáveis seriam os motoristas dos caminhões, que teriam dinheiro suficiente.

Ou seja, o ponto controvertido consiste em verificar se houve, ou não, as supostas escapulidas praticadas pelos veículos da empresa ré, bem como as consequências advindas de tal prática.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Luiz Fernando Boller, a concessionária  Autopista Fernão Dias S/A apresentou relatório minucioso das evasões perpetradas por veículos da parte da empresa de transportes, com imagens, datas, placas, valores das tarifas unitárias e valor total. 

Ele ressaltou ainda que o motorista da empresa, ao ser flagrado pela Polícia Rodoviária Federal, confirmou que a orientação da empresa era para não pagar a tarifa e derrubar as cancelas em todas as praças pedágios. Assim, ele votou pela manutenção da sentença e seu entendimento foi seguido pelo demais integrantes.

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