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Vítima de acidente deixada na calçada será indenizada por danos morais

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Homem era conduzido ao hospital pela PM, mas a viatura quebrou. O SAMU continuou o atendimento porém largou a vítima na calçada.

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O Estado de Santa Catarina e o município de Joinville foram condenados a indenizar, pelo dano moral no valor de R$ 5.000, uma vítima de acidente de trânsito, que foi deixada na calçada em frente ao hospital em busca de socorro.

De acordo com uma testemunha ouvida em audiência, o acidentado era conduzido pela polícia militar, contudo a viatura quebrou, de modo que os policiais solicitaram suporte ao SAMU e ao corpo de bombeiros.

A equipe do SAMU chegou primeiro para dar continuidade ao trajeto até o hospital, mas a ambulância simplesmente parou na calçada. O fato foi confirmado por outros presentes no local, que acrescentaram a informação de que o irmão do paciente teve de auxiliá-lo com uma cadeira de rodas para ingressar no estabelecimento de saúde.

“O fato é que o requerente necessitou da ajuda de terceiros para poder adentrar no hospital, pois os profissionais do SAMU não o levaram, o que caracteriza a omissão do poder público. Referida situação denota irregularidade no cumprimento do dever de prestar o atendimento pré-hospitalar, pois a partir do momento em que o Estado, seja através da polícia militar ou do SAMU, assume a responsabilidade de transportar o requerente, até por uma questão de bom senso assume a obrigação de, independentemente de regulamentação interna, deixá-lo aos cuidados da equipe médica do hospital/pronto-socorro, preferencialmente o de sua escolha,” salientou a magistrada.

Conforme a decisão, resta claro que o paciente, após sofrer acidente de trânsito, estava abalado emocionalmente, e a dificuldade vivenciada agravou a situação. Cabe recurso da decisão.

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