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Acusado de matar primo após disputa por posse de frango enfrentará júri

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Testemunhas disseram que os envolvidos estavam embriagados e que não havia qualquer desentendimento anterior entre os primos.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de submeter ao escrutínio do júri popular o caso de um homem acusado de homicídio contra o próprio primo. O denunciado alegou legítima defesa e o afastamento da qualificadora de motivo fútil.

O crime, ocorrido em novembro de 2017, teria sido motivado por uma discussão que envolvia a posse de um frango, que seria usado para fazer um risoto entre os parentes.

O réu passou a tarde na casa de dois primos e quando se preparava para ir embora tencionou levar consigo o galináceo para preparar o jantar. Os donos da casa negaram o pedido, mas logo depois, ao mudarem de opinião, resolveram levar a ave até a residência do parente, distante dali apenas 50 metros.

Quando chegaram, entretanto, o primo voltou a bater boca com os rapazes e, ao receber auxílio do pai, partiu para cima dos parentes até desferir três facadas que causaram a morte da vítima.

O processo que apurou a participação do pai no homicídio acabou desmembrado. As testemunhas ouvidas em juízo divergiram sobre quem e como teria iniciado a discussão fatal, mas alegaram que os envolvidos estavam embriagados e que não havia qualquer desentendimento prévio entre os primos.

O desembargador relator do recurso entendeu que “os elementos coligidos nesta primeira etapa não afastam o dolo da conduta do recorrente, tampouco demonstram estreme de dúvidas que a ação deu-se por legítima defesa”.

Ele também apontou em seu voto que não assiste razão ao pedido de afastamento da qualificadora, pois aparentemente o crime foi cometido por discordarem sobre quem era o proprietário de um mero frango.

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