O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a absolvição de um filho acusado de matar o próprio pai em legítima defesa. O crime ocorreu na madrugada de 8 de maio de 2019, por volta das 00:30 horas, na Rodovia SC 477, na localidade do Distrito de Itaió, em frente ao Bar “77 Goles Bar” em Itaiópolis, no planalto norte do Estado.
De acordo com a denúncia, pai e filho iniciaram uma briga no interior do bar. O filho se armou com um taco de sinuca e desferiu diversos golpes contra a vítima. Com a movimentação, o objeto chegou a se partir. O homicídio foi consumado quando o réu cravou um fragmento do taco na cervical do seu pai.
No entanto, testemunhas relataram que a briga foi iniciada pela vítima, que provocou o filho ao chamá-lo para brigar. O pai chegou a ir embora do bar, mas voltou instantes depois e as provocações seguiram.
Desta vez, de acordo com a esposa do acusado – que estava grávida na época – a vítima tentou levar o triciclo da nora. Quando tentou impedir a ação, o sogro lhe agrediu. Por essa razão, o filho interveio, e começaram as agressões físicas.
O Ministério Público interpôs apelação sob o argumento de que a absolvição foi contrária às provas. No entanto, o desembargador relator do caso, Luiz Felipe Schuch do Amaral, entendeu que a decisão do Tribunal do Júri deve prevalecer, pois foi baseada em elementos que sustentam a convicção dos jurados, onde prevaleceu a tese da legítima defesa.