PL em tramitação na Alesc concede benefícios fiscais para a cadeia leiteira catarinense

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A proposta tem o objetivo de dar o mesmo tratamento tributário do Paraná e do Rio Grande do Sul, além de enfrentar a importação de produtos lácteos.

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Entraram em tramitação nesta semana na Assembleia Legislativa de Santa Catarina dois projetos de lei (PL) do Executivo que concedem novos benefícios fiscais de ICMS e alteram pontos da legislação sobre o imposto.

Esses projetos integram parte do pacote tributário anunciado pelo governo catarinense no mês passado. As propostas serão analisadas e votadas pelos deputados após 1º de agosto, quando o Legislativo retorna do recesso parlamentar de julho.

Conforme a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), são cinco ajustes à legislação tributária do ICMS e dez medidas de estímulo fiscal. Estas últimas devem beneficiar aproximadamente 700 empresas e preservar mais de 230 mil empregos.

Um dos projeto, o PL 343/2024, trata da concessão de benefício fiscal para fabricantes de eletrodomésticos, de torres de transmissão e postes galvanizados, de móveis, de suco de frutas, para estabelecimentos industrializadores de trigo, para operações com mandioca e produtos derivados e para operações com arroz.

O projeto também concede crédito presumido de ICMS a contribuinte excluído de ofício do Simples Nacional, além de dispensar do recolhimento e estornar o crédito relativo a mercadorias destruídas por incêndios.

A proposta contempla, ainda, medidas voltadas à cadeia leiteira, com o objetivo de dar o mesmo tratamento tributário do Paraná e do Rio Grande do Sul, além de enfrentar a importação de produtos lácteos.

Para isso, haverá crédito presumido para compra de leite in natura produzido em Santa Catarina e na venda de leite UHT, queijo prato, queijo muçarela, leite em pó e produtos derivados de leite e de soro de leite.

Por se tratar de projeto de natureza tributária, será analisado apenas pela Comissão de Finanças e Tributação da Alesc antes de serem votados em plenário.