O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou, na última semana, que Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos e um mês de prisão pelo assassinato da filha, Isabella Nardoni, passe as festas de fim de ano com a família no Guarujá, litoral paulista.
Desde maio deste ano, Nardoni cumpre pena em regime aberto, mas está proibido de sair da capital paulista sem autorização judicial.
No documento que concedeu a permissão, ao qual o Estadão teve acesso, a juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli considerou que ele vem cumprindo regularmente as exigências do regime aberto, o que justificou a liberação.
A autorização é válida de 23 de dezembro a 3 de janeiro. Durante o período, Nardoni está proibido de deixar a residência da família no Jardim Acapulco, no Guarujá, entre 20h e 6h, bem como de frequentar bares, casas de jogos e outros locais considerados incompatíveis com o regime.
Caso que chocou o país
Alexandre Nardoni foi condenado em 2010 pelo assassinato de Isabella Nardoni, ocorrido em 2008, quando a menina tinha cinco anos. A criança foi jogada da janela do sexto andar do apartamento da família, na zona norte de São Paulo. Após investigações, ele e sua esposa, Anna Carolina Jatobá, madrasta de Isabella, foram considerados culpados pelo crime, embora ambos tenham negado autoria.
Após cumprir 16 anos em regime fechado, Nardoni avançou para o regime semiaberto em 2019, permitindo saídas temporárias para visitar familiares, e, posteriormente, para o regime aberto em 2023.
Segundo o magistrado responsável pela decisão, apesar da gravidade do crime, o regime aberto tem como objetivo principal a ressocialização do condenado, o que justifica autorizações como essa. Esse tipo de permissão é uma prática comum para sentenciados que cumprem pena em regime aberto, desde que respeitem as condições impostas pela Justiça.