Uma moradora de Florianópolis acreditou ter feito um excelente negócio ao encontrar três iPhones por apenas R$ 262,35 — cerca de R$ 87 por unidade — em um suposto leilão no site dos Correios.
No entanto, a oferta era falsa. Ela realizou o pagamento por meio do sistema de transferência instantânea (PIX) e só depois descobriu que havia sido vítima de um golpe.
A consumidora acionou a Justiça com o objetivo de responsabilizar as plataformas envolvidas no processamento do pagamento, solicitando a devolução do valor e uma indenização por danos morais no montante de R$ 20 mil. No processo, ela alegou falhas na segurança das empresas e ausência de mecanismos eficazes para detectar fraudes.
As empresas, por sua vez, negaram responsabilidade, alegando que a operação ocorreu em um site falso e que sua atuação limitou-se ao processamento do pagamento, sem envolvimento com o anúncio ou com o destinatário dos valores.
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O relator do caso reconheceu que se aplica o Código de Defesa do Consumidor, mas destacou que, mesmo com a responsabilidade objetiva prevista em lei, é necessário comprovar o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade entre o serviço prestado e o prejuízo sofrido. Para o magistrado, não houve falha nos serviços das plataformas.
“Ainda que se reconheça que a responsabilidade do fornecedor no mercado de consumo seja objetiva, o consumidor não está isento de cautela e diligência na salvaguarda de seus próprios interesses”, afirmou o juiz. Ele observou ainda que a autora não apresentou provas de que o site era oficial nem evidências de segurança mínimas, como a presença do protocolo “https”.
A decisão também considerou a previsão do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que exclui a responsabilidade do fornecedor quando o dano decorrer de culpa exclusiva do consumidor. Assim, os pedidos foram negados.