Uma mãe conseguiu na Justiça de Santa Catarina a interdição parcial do filho, de 26 anos, diagnosticado com transtorno obsessivo-compulsivo ligado ao vício em jogos e apostas eletrônicas, além de apresentar comportamento considerado pródigo — quando a pessoa demonstra ingenuidade ou falta de cuidado ao lidar com dinheiro e negócios.
Com a decisão, a mãe foi nomeada curadora do rapaz, mas apenas para questões patrimoniais e financeiras. A curatela é uma medida judicial que nomeia uma pessoa — chamada curador — para cuidar dos interesses de outra que, por alguma razão, não consegue gerir sozinha a própria vida em determinados aspectos.
Isso significa que, pelos próximos 10 anos, ele não poderá sozinho realizar operações como empréstimos, venda de bens, hipotecas ou negócios que envolvam valores, sem a autorização dela.
Ele ainda poderá cuidar de assuntos de administração simples, mas não de decisões econômicas mais complexas.
O caso foi analisado em uma comarca do litoral catarinense. O juiz baseou-se em um laudo psiquiátrico que confirmou a dependência em jogos e apostas e o comportamento de prodigalidade.
Segundo o especialista, o jovem tem dificuldade para entender e avaliar situações relacionadas ao uso do dinheiro, o que o coloca em risco financeiro.
O perito observou que, com o passar dos anos, a maturidade pode amenizar esse comportamento. Por isso, a curatela será reavaliada daqui a uma década. A decisão é definitiva e já não cabe recurso.