Foto: Mauricio Vieira/ Secom |
Quatro novas leis sancionadas pelo governador Carlos Moisés foram publicadas no Diário Oficial do Estado, na exta-feira (28).
Confira o que estabelece cada uma dessas leis:
Pandemia
A Lei 17.990 já está em vigor e dispõe sobre a divulgação de boletins epidemiológicos diários e de relatórios de gastos relacionados à pandemia de Covid-19 em Santa Catarina.
Os boletins devem conter, no mínimo, informações como o número de casos notificados, o de pessoas com internações hospitalares, o de pessoas internadas em Centros de Terapia Intensiva (CTI) ou em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), o de pessoas que receberam alta médica e as que deixaram o CTI ou UTI. Também precisam constar os números de óbitos confirmados, de curados e de testes realizados.
O Poder Executivo deverá manter relatórios atualizadas com informações quanto a investimentos, planos de ações, gastos realizados e doações recebidas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus.
O Governo do Estado já divulga diariamente informações relacionadas ao combate da Covid-19. As despesas com a pandemia podem ser acessadas no Portal da Transparência.
Violência contra a mulher
Mais uma conquista aos direitos das mulheres foi estabelecida na Lei 17.992, que já está em vigor. O dispositivo prevê que todos os casos de registro de violência contra a mulher, inclusive pedidos de medida protetiva, poderão ser feitos por meio da Delegacia Virtual da Polícia Civil de Santa Catarina, em razão da pandemia da Covid-19.
Ao receber o registro de ocorrência, a autoridade policial deverá ouvir a denunciante preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico. O Projeto de Lei é da deputada Ada Faraco de Luca.
Questionários de entrevista
Em Santa Catarina está proibido inserir perguntas sobre a religião e a orientação sexual de candidatos em questionários de vagas de emprego.
A regra vale também para admissão ou adesão a empresas públicas ou privadas, sociedades, associações, clubes e afins, conforme prevê a Lei 17.993/2020, sancionada na quinta-feira, 27, pelo governador Carlos Moisés.
Pela medida, fica obrigatório a exposição de material explicativo de forma visível sobre o assunto nos locais de seleção dos candidatos. Em caso de descumprimero da lei, o infrator receberá multa correspondente ao valor mensal da respectiva vaga de emprego. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
Dia da Distonia
A data 6 de maio foi instituída pela Lei 17.991 como o Dia Estadual da Distonia em Santa Catarina. A finalidade do dispositivo é promover palestras, seminários e ações educativas e voluntárias sobre o tema, para conscientizar a população sobre a distonia, suas causas e tratamentos.
Distonia são contrações musculares involuntárias que causam movimentos repetitivos ou de torção e podem afetar várias partes do corpo de forma leve ou grave.
Esta lei alterou o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, que “Consolida as Leis que dispõe sobre a instituição de datas festivas alusivas ao âmbito do Estado de Santa Catarina” .