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Sancionada lei que determina afastamento de empregada gestante na pandemia

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Funcionária gestante deverá permanecer em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário, ficando à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.

“A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”, afirmou a relatora do projeto no senado, Nilda Gondim (MDB-PB), em seu parecer.

Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.

Tais recomendações são justificadas principalmente, em função de estudo que demonstra que no Brasil as gestantes morrem mais por Covid-19 do que em outros países.

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