Uma mulher, que agrediu uma funcionária de supermercado, com ataques físicos e verbais, deverá indenizá-la em R$ 5 mil reais por danos morais, conforme o Tribunal de Justiça de SC, em decisão publicada nesta terça-feira (23).
Segundo os autos, a vítima, que trabalhava como caixa no supermercado, se dirigiu a um posto de combustível próximo, a pedido da fiscal, para trocar cédulas de dinheiro. No local, o dono do posto puxou o cordão da jaqueta que a ela vestia, cena presenciada pela esposa do empresário.
A situação foi interpretada como um flerte e fez com que a mulher si dirigisse até o supermercado, onde começou a agredir a funcionária na frente de outros colaboradores e de clientes, com ataques físicos e verbais. Câmeras de segurança do supermercado registraram toda a ação.
A agressora precisou ser retirada do local por terceiros, e a vítima retornou para sua função no caixa. No dia seguinte dos fatos, a funcionária foi demitida.
O magistrado destacou que os fatos geraram comentários negativos a respeito da postura da autora, como se verifica nos depoimentos das testemunhas de defesa, “que inclusive mencionam que ela estaria ‘se fresquiando’ para o dono do posto, atacando diretamente a sua moral perante a sociedade local”. A decisão foi unânime.