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Criança é esquecida em van escolar e empresa terá que indenizar a mãe da menor

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Criança ficou por cerca de 3 horas trancada no veículo. Empresa diz que tudo não passou de um ‘mero aborrecimento”.

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Uma empresa de transporte que esqueceu uma garotinha de 5 anos, no interior da van escolar por cerca de três horas, terá de indenizar a mãe aflita em R$ 10 mil. O fato ocorreu em 12 de fevereiro de 2020, ao final do terceiro dia de aula da criança, por volta das 13 horas.

O motorista só notou a menina no interior do veículo quando chegou em sua residência.

Inconformada com o ocorrido, a menor, representada por sua mãe, ajuizou ação contra a empresa de transportes. Sustentou que a pequena ficou por longo tempo sem ventilação, alimentação e água.  

O processo tramitou na 2º Vara Cível da comarca de Araranguá, que julgou o pedido procedente e fixou o valor de indenização por danos morais em R$ 15 mil.

Em recurso de apelação, a empresa não negou o ocorrido, mas sustentou que forneceu todo o suporte para a criança e, por tanto, não caberia danos morais, pois tudo não teria passado de um “mero aborrecimento”. Disse ainda que o esquecimento não ultrapassou uma hora.

Em seu voto, a desembargadora destacou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza o fornecedor de serviços a reparar os danos causados aos consumidores em decorrência de falhas na prestação.

“A própria apelante confessa, na contestação, que esqueceu a menina, o que, por si só, já evidencia a falha na prestação do seu serviço”, anota.

A magistrada ressalta que o ocorrido não pode ser tratado como um mero dissabor, por ser uma criança tão pequena que foi abandonada em um veículo fechado.

“Inclusive, se o tempo de permanência no veículo fosse de uma hora, conforme aduz a ré (sem comprovar a assertiva), ainda assim, a circunstância é capaz de causar sofrimento intenso na criança, a qual não tinha idade suficiente para entender o que poderia estar ocorrendo”, salienta.

O valor da indenização foi reajustado para o patamar de R$ 10 mil. Segundo o entendimento da Câmara, não houve provas que o dano sofrido se prolongou na vida da criança. Também foi levado em consideração os recursos financeiros da empresa.

*Com informações do Poder Judiciário de Santa Catarina.

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