Santa Catarina passa a contar com novas listas de espécies exóticas invasoras da fauna e da flora. As resoluções que reconhecem as atualizações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (17), e marcam a primeira revisão desde 2012.
O trabalho de atualização, iniciado em 2021, foi coordenado tecnicamente pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ao todo, 45 especialistas e técnicos de diversas instituições de pesquisa, ensino e órgãos governamentais estaduais participaram das atividades.
As novas resoluções, agora com listas separadas para fauna e flora, são cruciais para a implementação do Programa Estadual de Espécies Exóticas Invasoras, executado pelo IMA.
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Elas servirão como guia para ações de manejo, fiscalização e licenciamento, visando a conservação da biodiversidade e a sustentabilidade ambiental no estado. No início de junho, os documentos foram aprovados pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) de Santa Catarina.
A nova Lista Oficial de Espécies da Flora Exóticas Invasoras apresenta 94 espécies de plantas e algas, um aumento de 46 em relação à listagem anterior. Já a Lista Oficial de Espécies da Fauna Exóticas Invasoras conta agora com 93 espécies, 47 a mais do que a versão anterior.
De acordo com a coordenadora do Programa Estadual de Espécies Exóticas Invasoras e engenheira agrônoma do IMA, Elaine Zuchiwschi, o aumento no número de espécies reflete tanto a ampliação do conhecimento sobre as espécies já estabelecidas em Santa Catarina quanto o crescente número de introduções de novas espécies exóticas invasoras.
“É o caso, por exemplo, do mexilhão-dourado e do cervo chital, que não estavam presentes no Estado quando a primeira lista foi publicada”, explica Elaine.
Espécies exóticas invasoras são aquelas, da flora ou da fauna, que foram levadas, pela ação humana, para fora de sua distribuição natural e que, no novo ambiente, ameaçam a diversidade biológica, em especial pela sua dispersão acentuada.
É importante destacar que uma espécie pode ser nativa no Brasil, em outros estados ou ecossistemas, mas pode se tornar exótica invasora nos ecossistemas de Santa Catarina.