O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou graves falhas no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), utilizado para registrar nascimentos, casamentos e óbitos em todo o país.
Segundo auditoria divulgada na quarta-feira (23), problemas na atualização de dados do sistema resultaram em pagamentos indevidos de benefícios para 275,8 mil pessoas já falecidas, causando um prejuízo estimado em R$ 4,4 bilhões entre 2016 e fevereiro de 2025.
O Sirc é essencial para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspenda aposentadorias e pensões após a morte de beneficiários. Porém, a falta de atualização e inconsistências nos registros estão permitindo que pagamentos continuem sendo feitos de forma irregular.
Atualmente, cerca de R$ 28,5 milhões são pagos mensalmente de forma indevida, segundo o TCU.
13 milhões de óbitos sem registro
A fiscalização apontou que 13,1 milhões de óbitos não estão registrados no sistema. Um dos motivos é que muitas famílias não vão ao cartório solicitar a certidão de óbito, o que gera sub-registros.
Além disso, os cartórios, responsáveis por enviar essas informações, não cumprem o prazo legal de um dia útil para atualizar o sistema — em alguns casos, a atualização demora até nove dias. Somente a falta de envio de dados causou um prejuízo estimado em R$ 2,7 bilhões.
Falhas de identificação
O TCU também encontrou erros nos dados de identificação das pessoas falecidas, como falta de CPF, nome ou data de nascimento.
Aproximadamente 35% dos registros analisados apresentaram essas falhas, gerando impacto de R$ 163 milhões em pagamentos irregulares. Também foram identificadas inconsistências entre os dados do Sirc e a base da Receita Federal.
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Determinações do TCU
O ministro-relator Jorge Oliveira destacou que “faltam ações corretivas, sanções e medidas preventivas” e apontou a baixa participação dos cartórios e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no comitê gestor do sistema.
Para corrigir os problemas, o TCU determinou que:
- O INSS adote, em até 90 dias, medidas para responsabilizar e punir cartórios que enviarem informações fora do prazo ou de forma incompleta;
- Seja criado um cronograma de convocação para prova de vida de pessoas que aparecem como falecidas no sistema, com prazo de 30 dias;
- O Comitê Gestor do Sirc (CGSirc), junto com a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e o INSS, apresente em até 120 dias um plano de ação para integrar todos os dados pendentes ao sistema.
O Sirc, criado em 2014, é considerado uma ferramenta estratégica para o planejamento de políticas públicas e para evitar fraudes no pagamento de benefícios, mas, segundo o TCU, precisa de ajustes urgentes para cumprir sua função de forma eficiente.