O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se as penitenciárias podem obrigar presos a cortar a barba e o cabelo, mesmo quando isso vai contra a religião deles. A decisão, que será válida para todos os casos parecidos no Brasil, surgiu de um recurso da Defensoria Pública da União (DPU).
O caso em questão
A DPU entrou com uma ação para defender presos muçulmanos em uma penitenciária federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
De acordo com a fé islâmica, eles têm o costume de manter a barba e o cabelo compridos. No entanto, as regras da prisão exigem que todos os presos aparem os pelos, o que tem gerado punições para aqueles que se recusam a fazê-lo.
A DPU argumenta que a liberdade de crença e religião é um direito fundamental, e que respeitar a identidade dos presos também faz parte da ressocialização. Por outro lado, a Justiça, em uma decisão anterior, entendeu que as regras da prisão sobre higiene e segurança devem prevalecer.
A corte também considerou que, segundo uma federação de associações muçulmanas, não há uma regra religiosa que obrigue a manutenção da barba e do cabelo.
Por que o STF decidiu analisar o assunto?
O ministro Edson Fachin, relator do caso, destacou que a questão vai além do caso específico dos presos muçulmanos. O tema levanta uma discussão importante: até onde vai a liberdade religiosa dos presos e onde começam os limites de segurança, disciplina e higiene dentro das prisões?
A decisão do STF será fundamental para definir se as normas de higiene e segurança nas prisões, como a Portaria 1.191/2008 do Ministério da Justiça, estão de acordo com a Constituição Federal. Essa portaria estabelece padrões de corte de cabelo, por exemplo.
O tribunal ainda não marcou a data para o julgamento, mas a tese que será firmada vai servir de guia para todos os outros tribunais do país.
Ou seja, a decisão final do STF vai definir se as penitenciárias podem ou não obrigar presos a se desfazerem de suas expressões religiosas, como barba e cabelo compridos.