refis

Justiça obriga empresas de pesca de Santa Catarina a treinar tripulação para emergências no mar

Avatar photo
Decisão condena duas empresas após acidente que matou sete pescadores em 2009. Empresas terão que oferecer cursos e realizar exercícios de salvamento anuais.

LEIA TAMBÉM

Duas empresas pesqueiras de Santa Catarina, a Pesqueira Oceânica Ltda. e a W.S. Silveira Terceirização Indústria e Comércio de Pesca Ltda., foram condenadas a garantir o treinamento e a segurança de seus tripulantes.

A decisão, tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), obriga as empresas a treinar os pescadores para emergências e realizar exercícios anuais de salvamento em seus barcos.

O TST considerou que o problema de segurança no setor pesqueiro é estrutural. Por isso, a solução não deve apenas reparar os acidentes que já aconteceram, mas, principalmente, evitar novos.

Tragédia com sete mortes

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após um grave acidente em 2009. Na ocasião, a embarcação Estrela do Mar IV naufragou no litoral do Espírito Santo, próximo à Bahia, resultando na morte de sete tripulantes.

Durante a investigação, o Tribunal Marítimo descobriu que as empresas não tinham registros de treinamentos de emergência e exercícios anuais de salvamento, conforme exigido pela Norma Regulamentadora (NR) 30, que trata da segurança no transporte aquaviário.

Responsabilidade é das empresas, diz TST

As empresas de pesca contestaram a obrigação. Elas alegavam que a responsabilidade pela formação e renovação da carteira profissional dos pescadores seria da Marinha, e não delas (os proprietários dos barcos, chamados de armadores).

No entanto, o TST acatou o argumento do MPT de que as normas de saúde e segurança no trabalho são de cumprimento obrigatório pelos empregadores e não podem ser transferidas integralmente para o Estado.

O ministro relator, Alberto Balazeiro, foi claro: as empresas armadoras têm responsabilidade direta em oferecer cursos de salvamento e treinamentos de emergência.

“Cabe aos empregadores garantir condições adequadas de segurança a bordo das embarcações”, afirmou o ministro, citando a Constituição Federal e normas internacionais de trabalho.

Apesar da decisão, as empresas condenadas apresentaram recursos (embargos de declaração), que ainda serão analisados pelo TST. O objetivo do MPT é que a segurança no setor pesqueiro seja resolvida de forma conjunta, com um plano progressivo entre todas as partes envolvidas.

Notícia Anterior

OPORTUNIDADE!
CNH Emprego na Pista: Canoinhas tem 40 vagas gratuitas para primeira habilitação

Próxima Notícia

OBITUÁRIO
Funerais em Canoinhas e região nesta segunda, 27 de outubro