O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (16) para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia a reserva de cotas raciais em instituições de ensino que recebem verbas estaduais. Até o momento, o placar é de 6 votos a 0 para suspender a eficácia da norma.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin. O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para ser finalizado amanhã, sexta-feira (17).
Entenda o caso
A Lei 19.722/2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa (ALESC) e sancionada pelo governador Jorginho Mello. A legislação estadual permitia a reserva de vagas apenas com base em:
- Pessoas com deficiência (PcD);
- Alunos oriundos de escolas públicas;
- Critérios exclusivamente econômicos.
Contudo, partidos como PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da OAB ingressaram com ações no Supremo argumentando que a exclusão do critério racial fere princípios constitucionais e o Estatuto da Igualdade Racial.
O que acontece agora?
Com a formação da maioria no STF, a lei catarinense perde sua validade. Isso obriga as instituições de ensino que operam com fomento do estado a manterem ou reintroduzirem os critérios étnico-raciais em seus editais de ingresso.











