tres_barras

STF tem maioria para derrubar lei de Santa Catarina que proibiu cotas raciais

Avatar photo
Placar está em 6 a 0 contra a norma sancionada pelo governador Jorginho Mello; julgamento virtual termina nesta sexta-feira (17).

LEIA TAMBÉM

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (16) para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia a reserva de cotas raciais em instituições de ensino que recebem verbas estaduais. Até o momento, o placar é de 6 votos a 0 para suspender a eficácia da norma.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin. O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para ser finalizado amanhã, sexta-feira (17).

Entenda o caso

A Lei 19.722/2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa (ALESC) e sancionada pelo governador Jorginho Mello. A legislação estadual permitia a reserva de vagas apenas com base em:

  • Pessoas com deficiência (PcD);
  • Alunos oriundos de escolas públicas;
  • Critérios exclusivamente econômicos.

Contudo, partidos como PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da OAB ingressaram com ações no Supremo argumentando que a exclusão do critério racial fere princípios constitucionais e o Estatuto da Igualdade Racial.

O que acontece agora?

Com a formação da maioria no STF, a lei catarinense perde sua validade. Isso obriga as instituições de ensino que operam com fomento do estado a manterem ou reintroduzirem os critérios étnico-raciais em seus editais de ingresso.

Notícia Anterior

JUSTIÇA
Prefeitura de Canoinhas garante na Justiça pagamento de funcionários de empresa terceirizada

Próxima Notícia

MEIO AMBIENTE
“Lixo NÃO, luxo!”: Canoinhas debate compostagem e preservação do solo em evento regional

VOCÊ VIU?