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Fim do “falso chocolate”. Nova lei proíbe embalagens enganosas e exige mais cacau

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Fabricantes têm 360 dias para adaptar rótulos e fórmulas; norma proíbe embalagens que induzam o consumidor ao erro sobre a pureza do produto.

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O mercado de chocolates no Brasil passará por uma transformação histórica. Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.404/2026, que estabelece padrões rígidos para a composição e rotulagem de produtos derivados de cacau. O objetivo principal é garantir que o consumidor saiba exatamente o que está comprando e elevar a qualidade dos produtos nacionais e importados.

A indústria terá um prazo de 360 dias (um ano) para se adequar às novas exigências antes que as sanções passem a ser aplicadas.

Novos Teores Mínimos de Cacau

A lei define quantidades específicas de sólidos e manteiga de cacau para cada categoria de produto. Confira os principais índices:

  • Cacau em pó: Deve conter, no mínimo, 10% de manteiga de cacau.
  • Chocolate em pó: Exigência mínima de 32% de sólidos totais de cacau.
  • Chocolate ao leite: Precisa ter pelo menos 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite.
  • Chocolate branco: Mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
  • Achocolatado ou cobertura: Mínimo de 15% de sólidos ou manteiga de cacau.

Transparência no rótulo e combate ao “Falso Chocolate”

Um dos pontos mais importantes da nova legislação é a proibição de práticas que induzam ao erro. Produtos que não atingirem os percentuais mínimos não poderão usar imagens ou expressões que sugiram ser chocolate.

Além disso, a quantidade exata de cacau deverá estar escrita de forma clara e visível na embalagem, facilitando a comparação entre marcas e a escolha por produtos mais saudáveis e puros.

Punições

O descumprimento das regras sujeitará as empresas a penalidades baseadas no Código de Defesa do Consumidor, além de sanções sanitárias que podem incluir multas pesadas e a suspensão da venda dos lotes irregulares.

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