O mercado de chocolates no Brasil passará por uma transformação histórica. Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.404/2026, que estabelece padrões rígidos para a composição e rotulagem de produtos derivados de cacau. O objetivo principal é garantir que o consumidor saiba exatamente o que está comprando e elevar a qualidade dos produtos nacionais e importados.
A indústria terá um prazo de 360 dias (um ano) para se adequar às novas exigências antes que as sanções passem a ser aplicadas.
Novos Teores Mínimos de Cacau
A lei define quantidades específicas de sólidos e manteiga de cacau para cada categoria de produto. Confira os principais índices:
- Cacau em pó: Deve conter, no mínimo, 10% de manteiga de cacau.
- Chocolate em pó: Exigência mínima de 32% de sólidos totais de cacau.
- Chocolate ao leite: Precisa ter pelo menos 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite.
- Chocolate branco: Mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
- Achocolatado ou cobertura: Mínimo de 15% de sólidos ou manteiga de cacau.
Transparência no rótulo e combate ao “Falso Chocolate”
Um dos pontos mais importantes da nova legislação é a proibição de práticas que induzam ao erro. Produtos que não atingirem os percentuais mínimos não poderão usar imagens ou expressões que sugiram ser chocolate.
Além disso, a quantidade exata de cacau deverá estar escrita de forma clara e visível na embalagem, facilitando a comparação entre marcas e a escolha por produtos mais saudáveis e puros.
Punições
O descumprimento das regras sujeitará as empresas a penalidades baseadas no Código de Defesa do Consumidor, além de sanções sanitárias que podem incluir multas pesadas e a suspensão da venda dos lotes irregulares.


















