A Justiça de Santa Catarina condenou o proprietário de uma residência de veraneio ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais após a morte de uma menina de sete anos.
O acidente ocorreu em março de 2024, na Praia do Ervino, em São Francisco do Sul, quando o vaso sanitário do banheiro do imóvel se desprendeu do piso, tombou e se estilhaçou, causando ferimentos fatais na criança.
O caso tramitou na 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul. De acordo com o processo, os pais da menina alugaram o imóvel para uma estadia de temporada quando foram surpreendidos pelo acidente doméstico. Eles argumentaram que o locador negligenciou a manutenção e a segurança estrutural da casa, permitindo que um equipamento básico de higiene se tornasse um risco à vida dos ocupantes.
Defesa e análise do Judiciário
Em sua defesa, o proprietário negou qualquer falha na instalação ou na conservação do vaso sanitário. Ele sustentou que a causa exclusiva do acidente teria sido o mau uso por parte da criança, que, segundo a alegação, teria subido sobre a louça sanitária para acessar o registro do chuveiro.
Ao analisar os fatos, o magistrado reconheceu a existência de “culpa concorrente” — ou seja, aceitou que a forma como o equipamento foi utilizado pela criança contribuiu para o desfecho trágico. No entanto, o juiz enfatizou que a responsabilidade primária pela integridade do imóvel é do proprietário.
Na sentença, o magistrado foi incisivo: “mesmo diante da hipótese de utilização inadequada do equipamento pela criança, uma instalação sanitária corretamente fixada não deveria se desprender e se transformar em fonte de risco letal em um ambiente residencial.”
A decisão reforça o entendimento jurídico de que o locador possui o dever legal de entregar e manter o imóvel em condições adequadas de uso, habitabilidade e segurança. A falha na fixação da louça sanitária foi considerada um vício de conservação grave, superando a argumentação de que o uso incorreto pelo hóspede seria o único fator para o acidente.
O juiz também rejeitou o pedido do réu para condenar os pais por litigância de má-fé, mantendo a condenação pelo pagamento da indenização. O valor estabelecido de R$ 80 mil visa atenuar o sofrimento moral dos genitores pela perda da filha. Ainda cabe recurso da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).























