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Médico pagará indenização a filho de paciente morta ao ser anestesiada

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Paciente morreu ao ser anestesiada para realizar uma endoscopia.

Um médico da região Meio-Oeste do Estado foi condenado ao pagamento de R$ 90 mil, acrescidos de juros e correção monetária, referente a indenização por dano moral pela prática de homicídio culposo.

O profissional ministrou, à mãe do autor da ação, substância anestésica para um procedimento de endoscopia que resultou no óbito da paciente. A decisão é do juiz Christian Dalla Rosa, cooperador na 1ª Vara Cível da comarca de Joaçaba.

Réu em processo criminal, o médico foi condenado por homicídio culposo (praticado sem intenção), e não pode mais recorrer daquela decisão.

Do valor da indenização moral deverão ser deduzidos pouco mais de R$ 11 mil pagos por ele em prestação pecuniária ao filho da vítima, desde que comprovado em eventual cumprimento de sentença.

O fato ocorreu em 2010, transitou em julgado oito anos depois e encerrou a possibilidade de discussão sobre a responsabilidade do médico em relação à morte da mulher.

“A dor de perder um ente familiar tão estimado não é passível de ser mensurada. No que se refere ao quantum indenizatório, tal fixação deve ser a mais justa possível, a ponto de não caracterizar enriquecimento sem causa à vítima e, em contrapartida, não ser ínfima a ponto de não produzir no causador do dano alteração capaz de desestimulá-lo a reincidir novamente no ilícito”, destaca o magistrado na decisão. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.