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Canelada em jogo de futebol resulta em homicídio; justiça nega Habeas Corpus ao envolvidos

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O motivo do assassinato foi uma desavença durante o jogo, realizado no oeste catarinense.

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Em agosto de 2020, durante uma partida, um dos jogadores tropeçou em um dos adversários, que não gostou nem aceitou desculpas. Pouco depois, ele e mais dois irmãos – cada qual portando uma arma de fogo – teriam se dirigido à casa da vítima e desferido tiros que a mataram na hora.

De acordo com a denúncia, a forma gratuita e covarde do crime revela a periculosidade do trio. Além disso, os acusados teriam ateado fogo em pertences das testemunhas e as ameaçado de morte.

Com isso, o juiz decretou a prisão preventiva dos envolvidos. Eles impetraram habeas corpus, negado pelo magistrado. Houve recurso ao Tribunal de Justiça, sob o argumento de ausência de justificativa para manutenção da prisão.

O advogado de defesa sustentou que os três têm residência fixa, trabalho lícito e família constituída. Argumentou que eles “não ameaçam a ordem pública, muito menos a instrução criminal e a aplicação da lei penal”. Por fim, afirmou que a manutenção da prisão cautelar resultaria em antecipação da pena.

Porém, de acordo com a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, a prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública.

Hildemar lembrou que o fato dos agentes alegarem bons predicados, ocupação lícita e residência fixa não afasta a necessidade da prisão cautelar, principalmente se presentes os requisitos insertos na lei processual penal.

O voto da relatora foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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