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Motoristas com CNH nas categorias C, D ou E sem exame toxicológico pagarão multa

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Motoristas que têm a CNH com data de vencimento entre março deste ano e junho de 2023, já estão sujeitos a multas.

Os motoristas profissionais que têm carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E precisam ficar atentos aos prazos para realização do exame toxicológico. Condutores de veículos como caminhões, ônibus e vans estão sujeitos a multa de R$ 1.467,35 e cassação do direito de dirigir por até 3 meses.

Em abril deste ano, o Conselho Nacional do Trânsito divulgou uma tabela com os prazos para a realização dos exames, de acordo com a data de vencimento da CNH. E, a partir de 1º de julho, as autoridades de trânsito começaram a fiscalizar se os motoristas estavam em dia com a obrigação, também de acordo com um calendário.

Todos os motoristas que têm a CNH com data de vencimento entre março deste ano e junho de 2023, por exemplo, já estão sujeitos a multas.

Aqueles cuja CNH vence entre julho e dezembro de 2023 têm até 30 de novembro para realizar o exame, que começará a ser cobrado, pelas autoridades de trânsito a partir de 1º de dezembro.

Já os que têm carteira com vencimento entre janeiro e abril de 2024 precisam fazer o exame até 31 de dezembro deste ano. Para estes, a fiscalização começa em 1º de janeiro de 2022.

Os exames toxicológicos precisam ser apresentados para a emissão da primeira CNH ou renovação da CNH nas categorias C, D ou E. É necessário também fazer um exame a cada dois anos e meio.

Para os motoristas que tenham CNH com vencimento a partir de maio de 2024, não haverá mais um calendário escalonado. A exigência será justamente apresentar um exame a cada dois anos e meio, com um prazo de tolerância de 30 dias após o vencimento do último exame.

Além das multas aplicadas pelas autoridades de trânsito, há ainda a chamada multa de balcão, ou seja aquela aplicada no momento da renovação da CNH, para motoristas que têm carteira com vencimento posterior a 12 de outubro de 2023.

A obrigatoriedade de um exame toxicológico para esses motoristas profissionais foi estabelecida pela Lei 14.071, de 2020.

ERRO EM INFORMAÇÕES

A informação de que a fiscalização começaria nesta sexta-feira (12), divulgada por alguns veículos de comunicação está equivocada, informou a Agência Brasil. Como informado acima, a fiscalização se iniciou no dia 1º de julho e há um calendário escalonado para a realização do exame e início da fiscalização. O dia 12 de novembro nem sequer consta no calendário divulgado pelo Contran. Outro equívoco foi informar que o início da vigência da Lei 14.071, de 2020, foi adiado de 12 de abril de 2021 para 12 de novembro. Não houve adiamento, a lei começou a valer mesmo em 12 de abril de 2021.

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