telemedicina

Tribunal não autoriza que idosa fure a fila do SUS para realizar cirurgia eletiva

Avatar photo
Desembargou entendeu que não houve comprovação de urgência ou emergência que justificasse burla à fila de espera.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento a recurso interposto por uma mulher que alegava necessitar de uma cirurgia de emergência pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O caso aconteceu em Joinville. A idosa defendeu haver urgência na realização do procedimento de artroplastia nos joelhos (cirurgia que substitui uma articulação doente por uma prótese), pois é portadora de artrose bilateral. Segundo ela, havia risco à sua saúde e qualidade de vida.

Em seu voto, o desembargador Luiz Fernando Boller, anotou que “o entendimento (é) de que, ausente comprovação de urgência ou emergência, não há razão para justificar burla à fila de espera do SUS, o que implicaria em inadmissível privilégio e violação ao princípio constitucional da isonomia”.

O magistrado ressaltou que a mulher está na lista de espera para realizar o procedimento, por tanto, é acobertada de proteção integral garantida pelo Estatuto do Idoso. O desembargador também pontuou que a pandemia sobrecarregou o sistema de saúde, ao atrasar serviços eletivos.

Notícia Anterior

TRÂNSITO
Veículo é atingido ao cruzar a SC-418 em Campo Alegre

Próxima Notícia

CONTRAVENÇÃO PENAL
Mesmo sem morder ninguém, Rottweiler solto em Rio Negrinho traz prejuízo ao tutor

VOCÊ VIU?