O ano era 1968 quando a ainda adolescente deu à luz seus dois filhos gêmeos. Um período, hoje relembra, marcado por muita angústia, no qual foi impelida a permitir o maior equívoco de sua vida, que a levou a conviver legalmente com os meninos como se fossem seus irmãos.
O imbróglio só foi resolvido passados 55 anos, com a realização de um exame de DNA e a tramitação do caso de reconhecimento de maternidade e anulação de registro civil na 3ª Vara da Família da comarca de Joinville.
Agora sim figura no documento dos filhos o nome da mãe biológica como haveria de ser, ainda que de pai ignorado, com a possibilidade de criar um vínculo nunca firmado entre eles.
Consta na inicial que a mulher teve um romance com um homem (já falecido) sem o consentimento de seus pais, com a consequente gravidez. Ao dar a notícia, houve rejeição, com proibição de acesso do então namorado, que naquele momento já estava em outro relacionamento.
Desassistida e confusa, ela retornou à casa dos pais, que a acolheram. Porém, na tentativa de “salvar a honra da família” e dar uma suposta dignidade aos netos, o pai da requerente decidiu que ele e sua esposa assumiriam e declarariam a paternidade e maternidade das crianças, ou seja, registrariam os netos como filhos para que não sofressem o preconceito e a humilhação de ter pai desconhecido e ausente nos documentos, sem falar na vergonha e humilhação moral e religiosa.
Portanto, relata a mulher, tal decisão nunca foi do seu agrado, mas, largada pelo namorado e diante da pressão psicológica e religiosa dos pais, acabou por ceder, visto que sua subsistência dependia deles.
Logo os filhos tiveram conhecimento da realidade, mas isso em nada mudou a vontade de ser reconhecida oficialmente como mãe de direito (biológica) e de pôr fim ao tormento que lhe afligiu a vida: é mãe, e não irmã dos gêmeos.
Desta forma, para definição do caso, todos – filhos e mãe – buscaram a Justiça e anexaram ao processo os exames de DNA com resultado que apontava a probabilidade de 99% de laços sanguíneos entre as partes.
O magistrado, na sentença, explicou que o reconhecimento da filiação não prescreve e que os avós maternos – já falecidos – praticaram ilegalidade no registro/adoção.
O exercício até então era conhecido como “adoção à brasileira”, quando se registra o filho de outra pessoa em seu nome, de forma a fugir das exigências legais.
Ainda na decisão, o juiz afirma que a mãe biológica não pode ser penalizada pela conduta irrefletida dos pais (avós). O processo tramita em segredo de justiça.





