A 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville determinou nesta semana a inclusão do motorista do caminhão que transportava ácido sulfônico e das empresas envolvidas no acidente que ocorreu na Serra Dona Francisca e provocou a interdição da rodovia, bem como interrompeu o abastecimento de água da região.
O caminhão, carregado com produto perigoso, colidiu em um barranco na curva do Mirante, ocasionando o derramamento da carga, que escorreu até um afluente do Rio Seco.
Os responsáveis pelo evento serão notificados para justificar suas condutas e informar se já estão fazendo algo para reparar o dano ambiental.
O Inquérito Civil foi instaurado no dia 29 de janeiro de 2024 para apurar as circunstâncias e os impactos ambientais provocados pelo acidente ocorrido na mesma data na SC-418, no trecho da Serra Dona Francisca em Joinville.
No despacho, a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz determinou que as pessoas físicas e jurídicas envolvidas no evento prejudicial ao meio ambiente sejam incluídas no polo passivo para buscar a devida responsabilização pelos danos ambientais causados.
O procedimento administrativo do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) objetiva, ainda, identificar outros envolvidos com a respectiva responsabilização, bem como a reparação dos danos ambientais e coletivos.
Relembre o caso
O acidente envolveu um caminhão carregado de ácido sulfônico, causando a interdição da rodovia, e interrompeu o abastecimento de água da região. O abastecimento foi interrompido devido ao lançamento da substância no rio Seco, que faz parte da bacia hidrográfica do rio Cubatão.
Pessoas físicas e jurídicas a serem incluídas no polo passivo:
- – o motorista do caminhão que perdeu o controle enquanto trafegava pela Serra Dona Francisca, vindo a colidir em um morro, o que causou o derramamento do ácido sulfônico;
- – a empresa responsável pelo transporte do produto químico e veículo que era conduzido pelo motorista;
- – a empresa adquirente do produto químico, que seria utilizado no seu processo industrial;
- – a empresa gerenciadora de riscos e gestão ambiental, diante da notícia de que houve demora no seu deslocamento para o local do acidente, o que contribuiu para a propagação dos danos ambientais.
No despacho emitido também ficou estabelecido que sejam oficiadas a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para que esclareça se atuou de alguma forma em relação aos fatos e encaminhe a documentação informando quais medidas foram adotadas, especialmente para fins de melhorias na fiscalização e segurança da rodovia respectiva, e a Companhia Águas de Joinville, para que encaminhe os relatórios de acompanhamento de toxicidade da água desde a data do acidente e informe como está acompanhando os impactos na água no momento.
Ainda deverão ser notificados a Defensoria Pública Estadual – Joinville para que informe se está acompanhando o caso, especialmente se foi procurada por pessoas da comunidade, atingidas pelo acidente, relatando prejuízos, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC) e a Polícia militar Ambiental (PMA), para que enviem cópia dos procedimentos administrativos instaurados sobre os fatos e informem se foram efetuados estudos técnicos para apurar o impacto gerado na fauna e se estão sendo realizados relatórios periódicos de toxicidade para aferir a cessação do impacto ambiental no local, entre outras informações.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente regional em Joinville















