Seja em anúncios nas redes sociais, seja nas vitrines e no interior das lojas físicas, os produtos expostos à venda devem apresentar o preço. O Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina (CSMP), a instância revisora da Instituição, chancelou 15 ajustamentos de conduta firmados com empresas que vinham cometendo a irregularidade na comarca de Balneário Camboriú.
Após a instauração de uma notícia de fato para verificar a precificação de produtos expostos à venda em lojas na Avenida Brasil, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor solicitou ao Procon que fiscalizasse os estabelecimentos comerciais, principalmente nos locais de maior circulação de consumidores.
O objetivo era dar orientação e, se necessário, autuar as empresas em casos de infrações. Durante as diligências, foram constatadas irregularidades nas práticas comerciais, visto que o Código de Defesa do Consumidor prevê como direito básico a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, incluindo o preço praticado, o que não vinha sendo cumprido pelos estabelecimentos em sua integralidade.
O Procon adotou, então, o procedimento de dupla visita, inicialmente orientando os responsáveis pelos estabelecimentos sobre a correta comercialização de produtos e serviços, bem como acerca da necessária afixação de preços nas mídias sociais, nas vitrines e no interior da loja.
Apesar disso, ao retornar em alguns estabelecimentos, o órgão de defesa do consumidor constatou a permanência de irregularidades, entre elas a ausência de precificação nos produtos expostos à venda – especialmente nas redes sociais -, fato que levou à lavratura de autos infracionais.
Diante do quadro de omissão das empresas, a notícia de fato evoluiu para inquéritos civis.
A Promotoria de Justiça firmou, então, Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com os comerciantes para que fosse cumprido o que estipula o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 10962/04, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
Em resumo, de acordo com o MP, os preços devem estar visíveis e facilmente identificáveis nas lojas físicas e em ambiente virtual. Publicidades que induzem o consumidor a iniciar conversas no “direct” ou “inbox” para saber o preço são ilegais.
Exija transparência desde o início! Se você encontrar algum produto sem preço, denuncie ao Procon!
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
















