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Justiça sentencia a 64 anos mãe que matou os filhos de 3 e 9 anos no Paraná

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Segundo o Ministério Público do Paraná, a mulher deu um calmante e asfixiou as duas crianças – no caso da menina, ela cortou um dos pulsos e depois asfixiou.

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Em Guarapuava, uma mulher denunciada pelo Ministério Público do Paraná por duplo homicídio qualificado pela morte dos dois filhos, então com 3 e 9 anos, foi sentenciada após julgamento realizado ontem (5) a pena de reclusão por 64 anos em regime fechado.

Eliara manteve os corpos das crianças por cerca de duas semanas no apartamento – Reprodução/Arquivo

 Eliara Paz Nardes também foi condenada pelo crime de ocultação de cadáver. O caso ocorreu em agosto de 2022. Na época, a delegada Ana Hass, responsável pela investigação, contou que Eliara ficou chocada ao saber que seria presa. A delegada disse que a mulher não parecia estar arrependida pelo assassinato dos filhos e só mostrou consternação ao saber que seria encaminhada ao sistema penitenciário.

Conforme a denúncia criminal, sob a alegação de passar por supostas dificuldades financeiras, ela deu uma medicação calmante e asfixiou as duas crianças – no caso da mais velha, ela cortou um dos pulsos e depois asfixiou.

A denunciada depois manteve os corpos escondidos em seu apartamento por cerca de 15 dias. Os corpos foram deixados em cima da cama do quarto dela, cobertos por um cobertor. Eliara continuou vivendo normalmente no apartamento, mesmo com os filhos mortos no quarto. A mulher trabalhava com empréstimos consignados e seguiu atuando, saindo e voltando para casa.

Eliara foi presa após ligar para um amigo advogado e contar que tinha matado os dois filhos. O advogado foi quem avisou a polícia, que foi até o local e encontrou as crianças mortas.

O Conselho de Sentença do Júri acolheu as teses sustentadas pelo Ministério Público e a condenou por duplo homicídio multiplamente qualificado por motivo fútil, asfixia, recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e por se tratar de crime contra pessoas com menos de 14 anos. O fato de ter atentado contra a vida dos próprios filhos também foi causa de aumento da pena.

Seguindo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, a denunciada deixou o julgamento já presa, para início do cumprimento da pena, sem a possibilidade de recorrer em liberdade.

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