Uma mulher, moradora de Criciúma, no Sul catarinense, que abrigava mais de 100 cães em sua casa, foi proibida pela Justiça de continuar com essa atividade. A decisão judicial atende a reclamações de vizinhos que se sentiam incomodados com o barulho excessivo causado pelos animais.
A juíza responsável pelo caso considerou que a atividade da mulher, apesar de voluntária, estava prejudicando a tranquilidade da vizinhança e descumprindo as normas de convivência social. A decisão também ressalta a responsabilidade da proprietária do imóvel em garantir o uso adequado da propriedade.
A mulher, que já havia sido obrigada a transferir a maioria dos animais para outro local, agora terá que manter apenas dois cães em casa. A decisão judicial busca garantir o bem-estar dos animais e a tranquilidade dos moradores da região.
Com base no artigo 1.277 do Código Civil, a decisão reforça que atividades privadas, sejam voluntárias ou remuneradas, devem respeitar as normas de convivência social, os princípios da função social da propriedade e a proteção ao meio ambiente, além das regras de boa vizinhança.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais feito pelos moradores da região, a Justiça concluiu que não havia elementos suficientes para concedê-lo.
“Em momento algum a prova testemunhal atestou que o mau odor e os latidos provenientes da propriedade da parte ré eram constantes a ponto de causar abalo emocional aos moradores da área”, observou o magistrado. A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça catarinense.