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Integrantes de uma facção são condenados pela morte de um comparsa em SC

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O homicídio aconteceu no Natal de 2020. A vítima foi morta por ter se envolvido com a ex-mulher de um companheiro de facção criminosa.

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Dois integrantes de uma facção criminosa foram condenados por homicídio qualificado pela morte de um comparsa. O crime ocorreu no dia de Natal em 2020 e, segundo a denúncia do Ministério Público, teve como motivação um conflito amoroso envolvendo membros da organização.

Ao todo, quatro pessoas foram julgadas — todas condenadas por participação em organização criminosa.

O homicídio foi planejado após um detento, ex-namorado de uma mulher também ligada à facção, descobrir que ela havia iniciado um novo relacionamento com outro preso, considerado peça-chave no tráfico de drogas na região.

Inconformado com o término e alegando ter sido vítima de “talaricagem” — gíria usada entre criminosos para descrever traição entre parceiros —, o ex-namorado procurou a cúpula da facção para solicitar uma punição ao novo casal.

Apesar de a mulher ter pedido autorização aos líderes da organização para manter o novo relacionamento, a decisão final da facção foi pela execução dos dois. A morte, no entanto, se consumou apenas contra o novo companheiro.

No dia do crime, a vítima foi surpreendida em sua própria residência pelo comparsa que o acompanhava e por um segundo homem ainda não identificado. Desarmado, o homem foi executado com diversos disparos, principalmente na cabeça e nas costas. A causa da morte foi traumatismo craniano provocado pelos tiros.

No julgamento, o Conselho de Sentença condenou todos os envolvidos por participação em organização criminosa. O ex-companheiro da mulher e um dos integrantes da cúpula receberam penas de quatro anos e 10 meses e quatro anos e 11 meses, respectivamente, ambos em regime semiaberto e com direito a recorrer em liberdade.

Os outros dois réus, responsáveis pela execução da vítima e pela autorização do crime, foram condenados por homicídio qualificado — motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima.

Um deles, membro da cúpula da facção, cumprirá pena de 22 anos e seis meses em regime fechado. O autor dos disparos foi sentenciado a 25 anos e três meses, também em regime fechado. Nenhum dos dois poderá recorrer em liberdade.

O Ministério Público avalia recorrer da decisão que absolveu o ex-companheiro e um dos líderes do crime de homicídio. O crime aconteceu em Palhoça, na Grande Florianópolis.

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