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Condenados mais 5 acusados por envolvimento em uma das maiores chacinas já registradas em Joinville

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Os réus foram denunciados por tirar a vida de sete pessoas e atentar contra outras três, por acharem que elas eram integrantes de uma facção criminosa rival.

A cidade mais populosa de Santa Catarina foi palco de uma das maiores chacinas já registradas na região. Em janeiro de 2023, um grupo criminoso composto por dez integrantes sequestrou e manteve diversas pessoas em cárcere privado, o que resultou na morte de sete vítimas e em atentado contra a vida de outras três, em Joinville (veja detalhes abaixo).

As vítimas estavam em Joinville a trabalho, onde viviam em um alojamento. Elas eram naturais de Palmas, Cruz Machado e União da Vitória, cidades do Paraná, e foram identificadas como:

  • Marcos da Silva Machado, 30 anos
  • Daniel Marcolino de Lima, 19 anos
  • Rivair Amaral Ribeiro, 23 anos
  • Bruno dos Santos Sales, 24 anos
  • Ivonei Wendler dos Santos, 26 anos
  • João Mário do Amaral, 28 anos

Daniel Marcolino de Lima, 19 anos

Elas trabalhavam na mesma empresa, na área de manutenção de estradas.

Na época dos fatos, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou todos os envolvidos. Em abril de 2025, aconteceu o julgamento de quatro dos dez réus. Todos foram condenados com penas que ultrapassam 87, 127 e 137 anos de reclusão em regime fechado.

Os outros integrantes do bando criminoso foram julgados em uma sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville esta semana, que durou cerca de dois dias.

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O julgamento iniciou na manhã de quarta-feira (16) e terminou na noite de quinta-feira (17), com a condenação dos acusados Larissa Borges, Henrique Vieira Toldo, Maria Vitória da Cruz Gelinski por sete homicídios triplamente qualificados (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas) e três tentativas de homicídio duplamente qualificadas.

Os três réus, juntamente com os acusados Luiz Felip de Souza e Jussara dos Santos Gonçalves também foram considerados culpados pelos crimes conexos de sequestro, cárcere privado, participação em organização criminosa, dano qualificado de automóvel.

Foram aplicadas as seguintes penas aos réus:

Larissa Borges, 98 anos, 10 meses e três dias de reclusão em regime fechado, oito meses e cinco dias de detenção, além de 88 dias-multa, equivalente a R$ 3.872;

Henrique Vieira Toldo, 97 anos, um mês e 18 dias de reclusão em regime fechado, além de 84 dias-multa (R$ 3.696);

Maria Vitória da Cruz Gelinski, 84 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão, além de 53 dias-multa (R$ 2.332);

Luiz Felip de Souza, 21 anos, quatro meses e três dias de reclusão, além de 61 dias-multa (R$ 2.684);

-e Jussara dos Santos Gonçalves, 16 anos, cinco meses e 15 dias de reclusão em regime fechado e 53 dias-multa, equivalente a R$ 2.332.

Os crimes

Conforme relata a denúncia da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, no dia 8 de janeiro de 2023, por volta das 9h25, na Estrada Serrinha, bairro Vila Nova, em Joinville, foram localizados seis corpos, em avançado estado de carbonização, no interior de um automóvel. No dia anterior aos fatos, uma das vítimas teria se dirigido até um bar ou “bailão”.

Nesse local, teria se desentendido com uma das denunciadas, integrante de facção criminosa. 

Conforme consta na ação penal, a vítima fez um gesto com a mão, dando a entender que pertencia à facção criminosa rival. Em seguida, teria retornado à residência onde morava com as demais vítimas para tentar se esconder de integrantes da organização criminosa. Porém, os réus invadiram o imóvel e abordaram todos que lá se encontravam.

Após a ordem de uma das acusadas, que tinha posição de chefia da organização criminosa na região do bairro Morro do Meio, o grupo sequestrou as vítimas e as manteve em cárcere privado.

De acordo com o inquérito policial, as vítimas foram separadas. Três delas foram levadas para a área externa do imóvel, enquanto as demais continuaram no interior da residência. Após a divisão, os réus localizaram outra vítima nos fundos do imóvel.

Esta, que seria o alvo da ação dos criminosos, foi espancada, morta e decapitada. Dentro do imóvel, os réus amarraram as vítimas e as espancaram.

A ação penal detalha que, após as agressões, os suspeitos colocaram um corpo no porta-malas de um automóvel e sequestraram os demais. Conforme apurado, no veículo, além do corpo, foram levadas outras duas vítimas.

Em um segundo automóvel, foram colocadas outras três pessoas amarradas, assim como as demais vítimas, que foram levadas em um terceiro carro.Com os três veículos, o grupo seguiu até o bairro Vila Nova com o objetivo de matar as vítimas que tinham em seu poder e ocultar os seus cadáveres. Durante o trajeto, um dos veículos estragou e foi abandonado, e os réus não mataram as três vítimas que levavam. 

Posteriormente, após as 5 horas do dia 8 de janeiro, nas imediações do bairro Vila Nova, os denunciados tiraram a vida de seis das vítimas com vários tiros na região da cabeça.Após o ato criminoso, colocaram os corpos no interior do automóvel e atearam fogo ao veículo. Então, ocultaram o cadáver de uma das vítimas em meio a uma plantação de pupunha nas imediações da Estrada Duas Mamas, no bairro Vila Nova. Na sequência, retornaram ao automóvel restante, que foi abandonado no bairro Morro do Meio.

No julgamento, o Conselho de Sentença, formado pelos jurados, que representam a sociedade ¿ acolheu em parte os argumentos e as provas apresentadas pela representante do MPSC durante os debates e condenou os réus nas penas citadas.

Por estarem presos preventivamente durante todo o curso do processo e, ainda, porque o STF fixou a tese de repercussão geral de que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”, os réus tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.

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