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Justiça nega pedido de Luciano Hang para aumentar indenização por vídeo no TikTok

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Tribunal entendeu que, por ser pessoa pública, empresário está mais sujeito a críticas e manteve valor fixado por danos morais.

O empresário Luciano Hang, proprietário da rede de lojas Havan, não conseguiu aumentar o valor de uma indenização que deveria receber por uma publicação considerada ofensiva no TikTok.

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o recurso da defesa e manteve a compensação por danos morais em R$ 5 mil, valor que Hang queria elevar para R$ 50 mil.

O caso começou após um vídeo publicado na rede social, que o empresário considerou danoso à sua imagem. A defesa de Hang argumentou que o valor inicial de R$ 5 mil era “aquém do razoável”, destacando a grande repercussão do conteúdo, que alcançou mais de 83 mil curtidas e 94 mil compartilhamentos.

Segundo os advogados, o vídeo extrapolou a liberdade de expressão, com “falsas acusações e ofensas pessoais”. O pedido para aumentar a indenização para R$ 50 mil visava cumprir uma função “punitiva e pedagógica” contra o autor da publicação.

“Pessoas públicas estão mais sujeitas a críticas”, diz desembargador

Apesar dos argumentos, a Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do TJSC rejeitou o pedido. O relator do caso, desembargador Luís Francisco Delpizzo Miranda, baseou sua decisão em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o entendimento da Justiça, “pessoas públicas” como Luciano Hang, por estarem constantemente em evidência, têm uma esfera de proteção de sua imagem e honra naturalmente reduzida, principalmente quando as críticas estão relacionadas a fatos de interesse geral ou à sua atividade pública.

O desembargador destacou em seu voto que a condição de pessoa “amplamente exposta na esfera pública” torna o indivíduo “mais suscetível a críticas” e pressupõe que ele tenha “maior resiliência” a esse tipo de situação.

O magistrado concluiu que o valor de R$ 5 mil é adequado, pois atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. A quantia serve para punir a conduta e compensar o empresário, sem, no entanto, gerar um “enriquecimento ilícito”.

O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Alex Heleno Santore e Yhon Tostes, que acompanharam o voto do relator.