A Justiça de Santa Catarina tomou uma decisão inédita: um casal adotante da Grande Florianópolis teve o poder familiar destituído (perdeu a guarda) de uma adolescente e foi condenado a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais.
A sentença, proferida pela Vara da Infância e Juventude, reconheceu que o casal cometeu abandono afetivo qualificado, marcado por violência e humilhação contra a jovem. A decisão sublinha que a adoção exige responsabilidade total e permanente. O casal ainda pode recorrer da decisão.
Violência e humilhação levaram ao acolhimento
A adolescente precisou ser levada para uma instituição de acolhimento após relatos de professores e da rede de proteção indicarem atitudes incompatíveis com o cuidado parental.
Segundo a decisão, a jovem sofria castigos físicos e psicológicos, era isolada dentro de casa e passava por situações de vexame. Laudos sociais e psicológicos confirmaram a falta de afeto e a impossibilidade de a jovem voltar a viver com o casal. O bem-estar dela melhorou significativamente após o acolhimento.
O juiz concluiu que a destituição do poder familiar era necessária para proteger a dignidade e o desenvolvimento da adolescente.
Adoção: Um dever, não uma opção
O juízo reforçou que a guarda de um filho, seja biológico ou por adoção, não é um simples direito, mas um dever jurídico de proteção integral.
O conjunto de provas demonstrou que as ações do casal foram degradantes e violaram a integridade física e mental da adolescente. O juiz foi enfático: “quem adota não pode desistir”. A parentalidade, seja qual for sua origem, não pode depender de expectativas não realizadas dos adultos.
Indenização e lição pedagógica
Além de perder a guarda, o casal foi condenado a pagar R$ 100 mil (R$ 50 mil para cada um) por danos morais. A Justiça considerou que as agressões e humilhações causaram um sofrimento grave, afetando a autoestima da adolescente e sua capacidade de confiar em figuras parentais.
A indenização, além de compensar o sofrimento, tem uma função pedagógica: reafirmar que a responsabilidade de ser pai ou mãe deve ser exercida com afeto, proteção e respeito.
O magistrado destacou que a adoção é um ato voluntário e irrevogável que exige preparo e compromisso absoluto.
A ruptura de uma adoção por falha dos pais adotivos e o retorno da criança ou adolescente ao sistema de acolhimento é vista como uma forma grave de rejeição, que exige uma resposta judicial firme.