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Porto União: réu que matou jovem em frente a clube pega 19 anos de prisão

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Crime ocorreu após discussões em frente ao Clube Território. Réu também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo.

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Em uma decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Porto União na última sexta-feira (19), Cleunei Rodrigues de Souza foi condenado a 19 anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato de Alisson Kauê Hacker, de 21 anos.

O crime ocorreu na madrugada de 15 de fevereiro deste ano, após uma briga em um clube social no centro do município.

Alisson Kauê Hacker, vítima de homicídio em Porto União – Reprodução

O crime

Segundo a denúncia do MPSC, o crime foi de “extrema gravidade, praticado em local público e com total desprezo pela vida humana”. Na madrugada dos fatos, Alisson Kauê Hacker foi ao clube com mais dois conhecidos e se envolveu em uma briga com outro cliente do lado de fora do estabelecimento.

Em um episódio paralelo, Cleunei Rodrigues de Souza também participou de outra discussão dentro do clube, envolvendo seu cunhado.

Conforme a investigação, após as confusões, a vítima entrou em seu veículo para ir embora. Neste momento, Souza foi até seu próprio carro, pegou uma pistola calibre 9 mm e disparou contra Alisson, atingindo-o fatalmente na cabeça.

Após o tiro, o carro da vítima, desgovernado, colidiu com outro veículo que estava estacionado. O autor do disparo fugiu do local em seguida.

Argumentação da acusação

Durante o julgamento, o Promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz sustentou que as provas, incluindo laudos periciais, imagens de câmeras de segurança e depoimentos, eram inequívocas. “O homicídio foi cometido decorrente da briga anterior. A vítima foi atingida de surpresa enquanto manobrava o carro”, destacou o promotor.

Ferraz argumentou que a ação foi intencional e direcionada. “O tiro não foi dado para o alto ou em direção aos pneus do carro, mas mirando exatamente no alvo: a vítima. A dinâmica dos fatos demonstra dolo direto, e não um disparo acidental”, afirmou aos jurados.

Ele também ressaltou o perigo gerado pelo disparo em uma via pública movimentada, “em frente a um dos clubes mais frequentados da cidade”, o que colocou outras pessoas em risco e qualificou o crime por perigo comum.

O Conselho de Sentença acatou integralmente a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), condenando o réu por homicídio triplamente qualificado – por motivo fútil, perigo comum e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além do assassinato, Souza também foi condenado pelo crime conexo de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A pena foi fixada em 19 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, totalizando R$ 506. Embora a defesa possa recorrer da sentença, foi negado ao réu o direito de aguardar o processo em liberdade.

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