A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta segunda-feira (27), embargos de declaração para “sanar as ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades” da decisão do STF que o condenou por tentativa de golpe de Estado.
Embargos de declaração são um tipo de recurso que serve para contestar aspectos formais da condenação e esclarecer pontos específicos.
Os advogados de Bolsonaro pediram a revisão da dosimetria da pena, alegando ausência de individualização adequada e violação ao princípio da proporcionalidade. Segundo eles, as circunstâncias negativas para o estabelecimento da pena não estão presentes no acórdão.
“Não se sabe, portanto, o que significou cada uma das circunstâncias consideradas, pelo Ministro Relator, como ‘amplamente desfavoráveis’. É indiscutível que a partir da existência de circunstâncias valoradas negativamente chegou-se, sem qualquer cálculo, sem qualquer demonstração, ao elevado aumento da sanção”, diz a peça da defesa.
Nos embargos de declaração, a defesa de Bolsonaro também alega que houve cerceamento de defesa durante o processo que levou à sua condenação no STF. Segundo o documento, os advogados não tiveram tempo hábil nem acesso adequado às provas produzidas na investigação.
Cerceamento de defesa é quando um indivíduo em um processo judicial é impedido ou dificultado de exercer plenamente o seu direito de se defender, seja por meio da produção de provas, seja pelo contraditório.
Eles dizem que receberam 70 terabytes de dados, o que teria impossibilitado o exame do material antes do fim da instrução. A defesa também argumenta que foram negados pedidos de adiamento das audiências,
“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova. E não pôde analisar a cadeia de custódia da prova. Afinal, os documentos foram entregues quando terminava a instrução e, apesar dos recursos da defesa, o processo continuou”.
O STF não tem prazo para julgar os recursos. Eles são enviados ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que pode pedir manifestação da Procuradoria-Geral da República.
Após a análise desses recursos, os advogados ainda podem entrar com um segundo embargo de declaração.
No STF, a expectativa é de que os recursos sejam analisados até o fim do ano, o que permitirá já o início do cumprimento da pena.





