A Justiça da comarca de Correia Pinto, na Serra Catarinense, condenou a concessionária Autopista Planalto Sul S.A, responsável pela BR-116, a indenizar em mais de R$ 200 mil a família de um motorista que faleceu após uma colisão com um animal que invadiu a pista.
A magistrada aplicou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que concessionárias respondem por acidentes causados pela presença de animais domésticos na pista. Nesses casos, a ocorrência não é considerada imprevisível, mas sim um risco inerente à atividade, que exige medidas preventivas por parte da empresa. A circulação em rodovia pedagiada pressupõe condições adequadas de segurança.
O acidente aconteceu na noite de 31 de dezembro de 2022. Na ocasião, o condutor trafegava pela rodovia quando foi surpreendido por um cachorro na via. Ao atingir o animal, o motorista perdeu o controle do veículo, que capotou. A vítima não resistiu aos ferimentos e faleceu ainda no local.
Os filhos da vítima ingressaram com uma ação judicial, buscando reparação pelos danos sofridos. A defesa argumentou a falha na prestação de serviço da empresa que administra o trecho.
Na sentença, a magistrada destacou que a relação entre os usuários e as concessionárias de rodovias é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Constituição Federal. Por isso, a responsabilidade da empresa é objetiva:
- Não é necessário comprovar a culpa da concessionária, mas sim o dano e o nexo de causalidade entre o acidente e o serviço prestado.
- Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concessionárias respondem por acidentes causados por animais na pista, pois cabe à empresa garantir a segurança e a integridade da rodovia.
As alegações da concessionária, que tentou atribuir o ocorrido a um “caso fortuito” ou culpa do condutor, foram afastadas por falta de provas.
Valores da condenação
O montante total ultrapassa R$ 200 mil, divididos da seguinte forma:
- Danos Materiais: R$ 19 mil, destinados ao ressarcimento dos prejuízos causados ao veículo.
- Danos Morais: R$ 186,5 mil (R$ 46.625 para cada um dos quatro filhos). A juíza entendeu que o dano é “reflexo” e presumido, dada a perda irreparável do pai.
A decisão proferida em Correia Pinto ainda é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

























