Tribunal de Justiça acatou recurso do Ministério Público, reconhecendo que o empresário, como administrador, tinha poder de comando e foi coautor de crime ambiental.
Caso foi descoberto após a Promotoria de Justiça receber comunicação do cartório sobre o nascimento de uma criança; investigação confirmou que a adolescente havia sido violentada pelo padrasto.
O processo teve origem em Santa Catarina em 2012, mas a decisão vale para todo o Brasil, mantendo a restinga como área de preservação permanente apenas nos casos previstos no Código Florestal.