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Justiça nega pedido de insanidade mental para assassino de Saudades

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Se constatado insanidade, o acusado não pode ser condenado e a pena é substituída por medida de segurança ou tratamento em hospital psiquiátrico.

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O juiz Caio Lemgruber Taborda, da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, negou mais um pedido de instauração de incidente de insanidade mental, o quarto apresentado pelo advogado de defesa do jovem de 18 anos, acusado do assassinato de três bebês e duas professoras na Escola Infantil Pró-Infância Aquarela, em Saudades, no Oeste. Os crimes foram cometidos no dia 4 de maio deste ano.

O incidente de insanidade mental é instaurado sempre que houver dúvida sobre a saúde mental do acusado e para verificar se, à época dos atos, ele era ou não inimputável.

Em maio, a justiça já havia negado um pedido da defesa. “Atos infames são cometidos também por pessoas mentalmente sãs”, afirmou o Ministério Público na ocasião. O órgão também requer punição exemplar para o jovem denunciado por 19 homicídios triplamente qualificados, sendo cinco homicídios consumados e 14 tentados.

Agora, o argumento apresentado pela defesa foi “a dificuldade de encontrar profissional particular que se disponha a avaliar o acusado”.

O juiz considerou que o fato de não estar conseguindo supostamente contratar profissional que se disponha a avaliar o acusado de forma particular não é motivo para se conceder a instauração do incidente de insanidade mental.

E complementou que “a instauração do incidente de insanidade mental não será concedida somente por haver pedido nesse sentido, mas sim se houver fundadas dúvidas acerca da saúde mental do acusado”.

O que é?

Se instaurado o incidente de insanidade mental, o processo fica suspenso por 45 dias, prazo para que o perito entregue o laudo. E esse prazo pode ser prorrogado se necessário.

Em caso de se considerar o acusado inimputável por incapacidade total, ele não pode ser condenado e a pena é substituída por medida de segurança ou tratamento em hospital psiquiátrico, por exemplo.

Outra possibilidade é o acusado ser considerado semi-imputável na época do crime. Dessa forma, o réu teria redução da pena de um a dois terços em caso de condenação.

Agora, se o laudo não apontar comprometimento mental, o processo segue normalmente até seu julgamento final pelo Tribunal do Júri.​

Segundo os Promotores de Justiça, a partir das investigações da Polícia Civil e do Ministério Público, ficou claro que o crime foi planejado por pelo menos 10 meses e a única motivação do autor foi a busca de fama.

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