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Servidora presa em Major Vieira mantinha ‘negócios’ com dinheiro público

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Defesa de Marenize Brocco impetrou Habeas Corpus, o qual foi negado pelo STF.

A contadora da prefeitura de Major Vieira, Marenize Terezinha Brocco, teve Habeas Corpus negado pelo Superior Tribunal Federal (STF) no início deste mês. Presa preventivamente desde o dia 21 de setembro, ela foi denunciada, juntamente com outros indivíduos, pelos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.

A defesa alegou a existência de constrangimento ilegal à liberdade da paciente e invocou o princípio da presunção de inocência. Sustenta que a paciente é primária, possui família constituída e atividade lícita – servidora pública municipal – e domicílio fixo.

Contudo, de acordo com o relator, Ministro João Otávio de Noronha, Marenise, por ser contadora do Município de Major Vieira tem posição privilegiada na Prefeitura, o que garante fácil acesso ao dinheiro público.

“Nessa perspectiva, a medida (manutenção da prisão preventiva) é adequada, a fim de evitar que a investigação seja prejudicada, especialmente com a destruição de comprovantes. O cargo ocupado pela investigada também pode servir de obstáculo a instrução, na medida em que é provável a tentativa de frustração do depoimento de servidores públicos”, anotou o ministro do STF.

Em tese, ao menos desde 2020, a investigada utiliza valores pertencentes aos cofres públicos para o pagamento de despesas particulares, as quais não guardam qualquer relação com a Administração Pública. As transferências ilegais começaram apenas um ano depois de Marenize ingressar como servidora na Prefeitura.

NEGÓCIOS COM DINHEIRO PÚBLICO

Os investigados Marenize, André Patrick Liskoski Oliveira e Thiago Marcondes, são sócios do estabelecimento comercial “Cafeteria Cafezando”, o que explica os sucessivos gastos com distribuidores do gênero alimentício, segundo ministro.

O investigado André Patrick, marido de Marenize, também é proprietário do “Pesque e Pague Paraíso do Pescador” e “Mollys Petiscos e Cocktals”, os quais também são referentes ao setor de alimentos.

“Especificamente, menciono as várias tabelas trazidas ao conhecimento deste Juízo pelo Ministério Público, por meio das quais são discriminadas inúmeras movimentações financeiras que, ao olho de qualquer pessoa com mediano entendimento, são, dizendo pouco, dignas de repulsa, eis que criminosas, ao que tudo indica”, diz o relator.

CERTEZA DE IMPUNIDADE

No despacho, o ministro de STF relata uma passagem em que os réus demonstraram estarem certos da impunidade, ao pagarem boletos, com dinheiro público, no mesmo dia em que foram intimados pela justiça.

“Os investigados André Patrik e Marenize, denunciados em razão da suposta prática de crimes de peculato e inserção de dados falsos em sistema de informação, foram intimados para audiência nos dias 9 e 10 de setembro (cerca de 10 dias antes da prisão).

No mesmo dia 9 foram pagos dois boletos, um inclusive com vencimento apenas em outubro, ou seja, mesmo cientes da designação de audiência em processo no qual os réus são acusados da prática de reiterados peculatos (com valor total próximo da casa dos R$ 600.000,00), insistiram na conduta e, reiterando-a, no mesmo dia em que um foi intimado, cuidaram de pagar dois boletos, estando tão certos da impunidade que pagaram um deles de modo antecipado (venceria no dia 9 de outubro e o pagamento foi feito no dia 9 de setembro), isso com o emprego de dinheiro público, pelo que consta”.

VOTO

Ao indeferir o Habeas Corpus, o relator apontou que ” o fato de a paciente ostentar predicados favoráveis -ré primária, moradia fixa e ocupação lícita (cargo público) – não é suficiente para que possa responder em liberdade”. As penas previstas para os crimes pelos quais os representados são investigados (peculato, associação criminosa, lavagem de dinheiro) ultrapassam 4 anos de reclusão.

“Quando se fala em peculato, o crime é grave por natureza. Dispensa comentários. A prática reiterada de crimes ocorridos no âmbito da Prefeitura de Major Vieira, é ainda mais sensível, considerando o tamanho e a estrutura da cidade”.

“Cuida-se de uma cidade que, como dito por uma testemunha ao Promotor de Justiça, precisa e não tem condições de comprar veículo para atender às necessidades da saúde, diligência que seria possível, não fosse a atuação dos investigados”.

Ainda, foi Marenize quem, representando o Município de Major Vieira, recebeu na sede da prefeitura, cópia integral da sentença na qual o ex-prefeito, Orildo Severgnini, foi condenado a pena que alcança quase meio século de prisão, imposta em razão da prática de crimes que também envolvem a malversação de recursos públicos.

“Caso evidenciada a veracidade do que consta nos autos da investigação, a coragem dos investigados é digna de nota, porque, para além de se tratar de dinheiro público (que não pertence ao servidor e ao gestor, mas à coletividade), o que se vê é um verdadeiro escárnio para com as instituições públicas”.

De igual modo, com relação a André Patrick Liskoski, os indícios apresentados pelo Ministério Público são firmes e convincentes para apontar o seu envolvimento nos crimes investigados.

Ante todo o exposto, o ministro do Superior Tribunal Federal entendeu que a manutenção da prisão cautelar de Marenize é legítima. Marenize Terezinha Brocco encontra-se detida no Presídio Feminino de Itajaí.

*Todas as informações exibidas nesta página são públicas e foram coletadas nos Sistemas dos Tribunais e Diários Oficiais.