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Salário mínimo em Santa Catarina pode ficar entre R$ 1.521 e R$ 1.740

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O mínimo regional se aplica exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O salário mínimo dos trabalhadores de Santa Catarina deve receber reajuste médio de 7,43% em 2023, a partir do acordo firmado nesta quinta-feira (23) entre as lideranças sindicais e empregadores. Com o novo percentual, os pisos salariais serão de R$ 1.521, R$ 1.576, R$ 1.669 e R$ 1.740 para as faixas salariais estipuladas (veja tabela mais abaixo).

A proposta de aumento será encaminhada ao governo do Estado, que deve formular um projeto de lei e encaminhá-lo para análise e votação na Assembleia Legislativa (ALESC). Depois de aprovado, o texto pode ser sancionado e os trabalhadores passam a receber o aumento.

O reajuste médio de 7,43% para as quatro faixas salariais estabelecidas em Santa Catarina é igual ao repassado ao mínimo nacional pelo governo federal no mês de dezembro.

SALÁRIO REGIONAL

O piso regional de Santa Catarina foi instituído pela primeira vez em setembro de 2009, com validade para o ano de 2010. Desde então, os valores foram negociados e acordados entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores.

Com quatro faixas salariais, o mínimo regional se aplica exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Faixas salariais e respectivos aumentos

Primeira faixa salarial
Com atualização de 7,42%, passa de R$ 1.416 para R$ 1.521. É válido para os setores da agricultura e pecuária, indústrias extrativas e beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos, construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral (exceto motoristas).

Segunda faixa salarial
Passa de R$ 1.468 para R$ 1.576, com reajuste de 7,36%. A faixa integra as indústrias do vestuário, calçados, fiação, tecelagem, artefatos de couro; papel, papelão, cortiça e mobiliário, além das distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas (bancas), vendedores ambulantes de jornais e revistas, administração das empresas proprietárias de jornais e revistas e empresas de comunicações e telemarketing.

Terceira faixa salarial
O valor receberá 7,61% de aumento, passando a ser de R$ 1.669 ante R$ 1.551 de 2022. Esta faixa é aplicável aos trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa salarial
O valor negociado é R$ 1.740, que representa uma atualização de 7,34% em relação aos R$ 1.621 atuais. É válido para trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, joalheria e lapidação de pedras preciosas, cerâmica de louça e porcelana, artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; estabelecimentos de ensino, de cultura, de serviços de saúde e de processamento de dados, além de motoristas do transporte em geral.

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